Processos de recuperação judicial das Americanas e da Oi podem levar a demissões em massa

Processos de recuperação judicial das Americanas e da Oi podem levar a demissões em massa

Especialistas falam sobre o crédito trabalhista na Recuperação Judicial e os direitos dos funcionários dessas empresas

As especulações sobre o destino dos mais de 44 mil funcionários das Americanas não param desde o último dia 19 de janeiro, quando o grupo entrou em recuperação judicial após a revelação de um rombo de R$ 20 bilhões em seus balanços financeiros. Até o momento, cortes pontuais já aconteceram nas sedes do Rio de Janeiro e Porto Alegre — mas, em comunicado, a empresa informa que “apenas interrompeu alguns contratos de empresas fornecedoras de serviços terceirizados”.

Pouco mais de dois meses após o término da sua primeira recuperação judicial, a Oi S.A. deverá fazer novo uso desse instrumento, com consequente ameaça à manutenção de seu quadro de funcionários.

“Infelizmente, é pouco provável que, diante da crise econômica e financeira das empresas, não aconteçam demissões em massa para o fechamento de lojas, pois se trata de mecanismo comumente utilizado em processos recuperacionais”, Filipe Denki (foto), especialista em direito empresarial com ênfase em reestruturação de empresas sócio do Lara Martins Advogados.

Segundo Denki, a lei não impede que a empresa em recuperação judicial demita funcionários. “Quando isso ocorrer depois do início do processo, a verba rescisória não se submete à recuperação judicial e deve ser paga normalmente”, esclarece, ressaltando que, “se a empresa não pagar essas verbas no prazo, o funcionário deve procurar a Justiça”.

De acordo com o advogado, doutorando em Direitos Humanos e especialista em Direito do Trabalho Rafael Lara Martins, sócio do Lara Martins Advogados, a lei de recuperação de empresas estabelece que o prazo para o pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho, não poderá ser superior a um ano, possibilitando a extensão em até dois anos, “se o plano de recuperação judicial atender determinados requisitos”, diz o advogado.

Verbas salariais

Segundo Martins as verbas salariais decorrentes de demissões anteriores ao pedido de recuperação judicial estarão a ele submetidas e serão quitadas conforme, mas destaca que o “prazo não pode ser superior a 30 dias para o pagamento, até o limite de cinco salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.”

Filipe Denki explica que na hipótese de o crédito já ter sido relacionado, e valor e classificação estiverem corretos, basta aguardar a apresentação do plano para verificar a proposta de pagamento. Havendo discordância, o credor pode apresentar objeção ao plano.

Em caso de objeção ao plano, Denki diz que “será convocada uma assembleia geral de credores para que, dentre outras matérias, aprove, altere ou rejeite o plano. Sendo aprovado, será concedida a recuperação judicial, momento em que a devedora poderá ficar sob fiscalização pelo prazo de dois anos. Havendo a rejeição do plano, a recuperação será convertida na falência da empresa” disse o advogado.

Caso o crédito trabalhista não tenha sido relacionado, Denki diz que o trabalhador pode fazer o pedido de habilitação de crédito.

“Esse pedido deve ser utilizado quando o credor detentor de um crédito sujeito à recuperação judicial constatar que este não está na relação de credores, há divergência ou esteja incorreto, seja em relação ao valor, classificação ou titularidade”, destaca o advogado.

Por fim, os especialistas lembram que o descumprimento do plano durante o prazo de fiscalização, também dá ensejo a convolação em falência.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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