ICMS volta a ser cobrado sobre tarifas de energia elétrica

ICMS volta a ser cobrado sobre tarifas de energia elétrica

Com a decisão do ministro Fux, o setor de energia elétrica perde o princípio da essencialidade

Após a decisão do Ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), em caráter de liminar e atendendo ao pedido do CONPEG (Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e Distrito Federal), os Estados podem voltar a cobrar as tarifas (ICMS) correspondentes aos custos de transmissão e distribuição de energia elétrica.

Por se tratar de um item essencial a todos, a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), da base de cálculo do custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), do setor de energia elétrica e postos de combustíveis, havia sido retirada desde novembro de 2021, uma vez que estes não fazem fato gerador para a incidência do referido tributo.

Para Kaline Kiareli Pinheiro, tributarista e coordenadora do Núcleo de Energia do NWGroup, o assunto é importante e está em discussão há décadas no judiciário e, a incidência do ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição, permanece pendente de julgamento pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“O que surpreende nessa decisão do ministro Fux, é que em nenhum momento foi citado o fato que o próprio STF, em sede de Repercussão Geral, julgou em 2021 tema análogo – tema 176 que tratou da incidência do ICMS sobre o encargo da demanda contratada na fatura de energia elétrica — onde demanda contratada equivale à estrutura física que transporta a energia: fios, cabos, postes e transformadores”, esclarece Kaline.

Segundo a tributarista, “encargo setorial” não é energia. Desta forma, não cumpre os requisitos para a incidência do ICMS que pressupõe circulação de mercadoria com mudança de titularidade. “É como se houvesse cobrança de ICMS sobre o produto — situação em que há o efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor – mas também cobrança sobre o valor do frete e sobre o custo do caminhão que realizou o transporte”, observa a tributarista.

Um tema controverso do ponto de vista jurídico, mas analisado de forma bem diferente pelos técnicos de engenharia elétrica. Para esses, a estrutura física e o transporte de energia não podem se confundir com o “produto energia elétrica”, como se fossem dependentes ou complementares, o que pode ocasionar uma conta maior a ser paga pelos consumidores.

“Muito preocupa, no voto ministerial, o prejuízo aos cofres públicos e à diminuição da arrecadação pelos Estados. Em momento algum se levou em consideração que o consumidor possa estar pagando indevidamente ICMS na conta de energia elétrica, gerando prejuízo em seu bolso”, destaca a tributarista.

A decisão do Ministro será analisada pelo STF até 3 de março por meio do plenário virtual e diante desse impasse, são duas as possíveis decisões: baixa da arrecadação pelos Estado ou tarifa de energia elétrica mais alta aos contribuintes.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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