TRT-PR reconhece mudança de categoria profissional durante o contrato de trabalho

TRT-PR reconhece mudança de categoria profissional durante o contrato de trabalho

Com a decisão, a diferença de horas trabalhadas foi considerada como hora extra

A 7ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reconheceu a mudança de categoria profissional durante o contrato de trabalho de empregado de informática para o setor de finanças. Com a decisão, o trabalhador teve reconhecido o período de três meses como financiário, com jornada de 6 horas diárias e não 8 horas, como no setor de informática. Com isso, a diferença de horas trabalhadas é considerada como hora extra. O caso foi ajuizado inicialmente na 4ª Vara do Trabalho de Curitiba e envolveu um grupo empresarial com sede em São Paulo, mas com atuação por meio de plataformas digitais.

O empregado foi contratado em agosto de 2016 e inicialmente exerceu a função de Analista de Crédito Sênior em uma empresa de correspondência bancária. “Correspondência bancária” é o nome que se dá à empresa que atua como canal de relacionamento entre os clientes e as instituições financeiras propriamente. Uma atividade terceirizada, portanto. A partir de março de 2022, o funcionário foi transferido para outra empresa do mesmo grupo econômico, para a função de Analista de Prevenção à Lavagem de Dinheiro Sênior (compliance). Na outra empresa do mesmo grupo, o funcionário era responsável por funções relativas ao gerenciamento de finanças de terceiros e concessão de créditos. Três meses depois, em junho de 2022, ele foi demitido.

Apesar da mudança, a 4ª Vara do Trabalho deu uma sentença parcialmente favorável ao reclamante, deferindo horas extras e aplicação de normas coletivas de trabalho referentes ao trabalho como profissional de informática. No entanto, o juízo de 1º Grau entendeu que não houve mudança da categoria profissional do reclamante quando houve a transferência para a outra empresa do grupo econômico. “A meu ver, está demonstrado que as empresas rés agiam como intermediadoras, captando clientes para a instituição financeira, sem utilizar de recursos próprios para fazer o pagamento dos empréstimos, o que era responsabilidade da instituição financeira parceira. Desta feita, é certo que as empresas rés atuam como correspondente bancário, não se confundindo com instituição financeira”, consta na sentença.

Diante da decisão, o reclamante entrou com recurso pedindo o reconhecimento do período inteiro (desde agosto de 2016) na categoria de financiário. O caso foi relatado na 7ª Turma pelo desembargador Benedito Xavier da Silva, que entendeu que o trabalhador exerceu a função de financiário, mas somente após a mudança de função, em março de 2022. A decisão se baseia no próprio contrato social da segunda reclamada e qualifica a empresa como uma fintech. Conforme o Banco Central do Brasil, fintechs são empresas que se utilizam da tecnologia digital e plataformas online para trabalhar com inovações nos mercados financeiros, com potencial para criar novos modelos de negócios.

A decisão unânime da 7ª Turma, se fundamenta na Lei da Reforma Bancária (Lei 4.595 de 1964), que qualifica como instituição financeira as pessoas jurídicas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros e a custódia de valor de propriedade de terceiros. “A segunda reclamada é uma fintech, empresa que faz uso intenso de tecnologia e oferece serviços digitais inovadores no setor de crédito, possuindo como objeto social, dentre outros, a prática de empréstimos, financiamentos e aquisições de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, com a utilização de recursos financeiros que tenham a origem única de seu próprio capital. Portanto, enquadra-se no conceito de “instituição financeira” a que alude o art. 17 da Lei nº 4.595/64”, reconhece o relator.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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