Justiça do Trabalho poderia aumentar em mais de 7 vezes o número de acordos a partir do 2º grau

É o que mostra estudo da legaltech Pact
Um estudo realizado pela Pact, empresa especializada em gestão e reestruturação de passivo judicial corporativo, revela que a Justiça do Trabalho poderia multiplicar por mais de sete vezes o número de audiências em 2º grau caso utilizasse critérios baseados em dados para encaminhamento a audiências conciliatórias. Atualmente, segundo estimativa a partir dos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 95,2% dos processos não seguem para conciliação por falta de proatividade da própria Justiça ou das partes litigantes, restringindo o potencial de acordos nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).
A análise comparou o comportamento atual da Justiça do Trabalho com a metodologia de encaminhamento da Pact em casos no 2º grau, de cerca de 5,7 mil processos trabalhistas, onde apenas 63,5% dos casos possuem alguma impossibilidade para a conciliação. A diferença decorre da ausência de metodologia para encaminhamento aos CEJUSCs a partir do 2º grau na Justiça do Trabalho que mobiliza dos CEJUSCs apenas a partir da manifestação dos litigantes e não por proatividade do judiciário como ocorre em 1º grau.
A Pact, por sua vez, adota critérios objetivos para mobilização conciliatória. São classificados como restritos apenas os casos com impedimento jurídico definitivo, ausência irreversível de partes, decisão judicial expressa que veda conciliação ou situações que tornam a audiência inviável mesmo após tentativas de saneamento. Desta forma, há oportunidade de conciliação em casos em que haja condenação, mesmo que em fase de execução ou recurso ao TST, alcançando taxa de sucesso em acordo em 53% dos casos.
“Hoje, muitos processos são barrados por questões que poderiam ser resolvidas no curso normal do procedimento ou por falta de iniciativa das partes e da Justiça em promover a mesa de conciliação. Ao contabilizar apenas impedimentos reais e estruturar metodologia proativa de encaminhamento, abrimos espaço para que mais casos cheguem à mesa de negociação”, explica Lucas Pena, CEO da Pact.
Detalhamento do estudo comparativo
Em 2024, o CNJ registrou 1.060.534 processos de 2º grau, dos quais somente 50.043 (4,8%) foram encaminhados para audiência. Ao aplicar uma projeção estatística para estimar qual seria o volume de restrições caso o Judiciário adotasse critérios equivalentes aos da Pact, o número de casos aptos à conciliação saltaria para 373,7 mil. Mantida a taxa média de acordos registrada pelo CNJ em 2024 (43%), o número anual de acordos cresceria de 21,5 mil para aproximadamente 160,9 mil, um aumento de 647%. Se fosse aplicada a taxa de acordos observada na base Pact (53,1%), o impacto seria ainda maior: entre 197,0 mil e 200,3 mil acordos, crescimento de até 821%, o equivalente a 9,2 vezes o cenário atual.
“Estamos falando de centenas de milhares de acordos potenciais desperdiçados por falta de metodologia e diretriz proativas à conciliação a partir da primeira decisão ou condenação, no 1º grau. A conciliação é o instrumento mais eficiente para reduzir litigiosidade e acelerar decisões. O Brasil tem uma oportunidade concreta de otimizar o sistema, ainda que exista desafios na estrutura atual da JT para reforçar as ferramentas tecnológicas e estruturais dos CEJUSCs que viabilizem a absorção do pleno potencial de conciliação trabalhista”, reforça Lucas Pena.
Centros de conciliação precisariam ter capacidade aumentada
Diante deste cenário, uma necessidade que apareceria como consequência seria o crescimento da estrutura dos CEJUSCs dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), este criado apenas em 2023. Segundo Lucas Pena, a pesquisa aponta para a importância da Justiça designar recursos para aumento da capacidade de centros de conciliação, uma vez que atualmente as instâncias judiciais dos TRTs e do TST não estariam devidamente preparadas para acomodar o máximo possível de conciliações.
“Seria importante também haver um direcionamento do CNJ estimulando os desembargadores e os ministros a criarem métodos dentro das suas turmas, por exemplo, de designar casos para audiência de conciliação antes de suas decisões. Isso poderia aumentar ainda mais a eficiência da Justiça do Trabalho na composição de acordos sem precisar utilizar a estrutura judicial – naturalmente mais cara – e ainda diminuir a morosidade processual”, sugere.
Confira nas tabelas abaixo o resumo quantitativo do estudo:








