Correção mensal pode elevar preço de imóvel na planta em até 10% e gerar direito à devolução de valores

Correção mensal pode elevar preço de imóvel na planta em até 10% e gerar direito à devolução de valores

Especialista em direito imobiliário alerta compradores sobre cobranças indevidas durante a construção e explica quando a restituição em dobro pode ser reconhecida pela Justiça

A compra de um imóvel na planta costuma envolver um longo período entre a assinatura do contrato e a entrega das chaves. Nesse intervalo, o saldo devedor sofre correções mensais previstas contratualmente. O problema surge quando a atualização aplicada não observa os limites legais ou quando o comprador é submetido a cobranças que podem ser consideradas abusivas.

Em determinadas situações, a forma de aplicação dos índices de correção pode provocar um aumento indevido do valor pago pelo consumidor ao longo da construção, chegando a representar até 10% de acréscimo no preço do imóvel, dependendo do período e das condições do contrato.

Para Daniel Vicentini, especialista em direito imobiliário, o comprador deve analisar não apenas o percentual anunciado pela incorporadora, mas principalmente qual índice está sendo utilizado, sobre qual base ele é aplicado e se a metodologia prevista no contrato está de acordo com a legislação e com a jurisprudência. “Não basta verificar apenas se existe uma cláusula de correção monetária no contrato. É preciso analisar como essa correção é calculada e se sua aplicação efetivamente corresponde ao que a legislação permite”, explica.

Outro ponto que merece atenção é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Em determinadas situações, já é quase unanime o entendimento no Poder Judiciário o reconhecimento não apenas ao direito à devolução do que foi cobrado de forma indevida, mas também a restituição em dobro, especialmente quando identificada a simulação de prazo irreal do contrato.

Cobrança indevida atinge até 40% dos imóveis entregues

Segundo Vicentini, a cobrança indevida atingiu entre 25% e 40% dos imóveis entregues nos últimos 5 anos, e o tema exige análise individualizada do contrato e do histórico de pagamentos. “O consumidor não deve presumir que todo reajuste previsto no contrato é automaticamente válido. Da mesma forma, a devolução em dobro não é consequência automática de qualquer cobrança indevida. É necessário verificar as circunstâncias concretas, a natureza da cobrança e o entendimento aplicável ao caso”, afirma.

A questão ganha relevância porque pequenas diferenças mensais podem representar valores expressivos quando acumuladas durante os meses de duração do contrato. Para quem adquiriu um imóvel de alto valor, a correção aplicada de maneira inadequada sobre o saldo devedor pode representar centenas de milhares de reais ao final do contrato.

Entre os principais pontos que devem ser analisados estão o tempo efetivo de duração do contrato; a periodicidade da correção do saldo devedor prevista; qual índice de correção monetária; se o índice utilizado pela incorporadora corresponde ao que foi contratado; sobre qual valor a correção está sendo aplicada; se existem cobranças que não estavam previstas originalmente; como os reajustes impactaram o saldo devedor.

Tendo sido constatada a cobrança indevida, é fundamental uma análise das decisões proferidas pelo tribunal de justiça do Estado em que a ação será proposta para adequar o pedido à jurisprudência dominante, minimizando o risco da ação.

O especialista orienta que o consumidor deve guardar o Contrato de Compra e Venda, o Extrato de Pagamentos ao longo do contrato, incluindo a quitação, ou financiamento bancário, e, especialmente, todo o histórico de conversas com a incorporadora. Esses documentos permitem identificar eventuais divergências e verificar se a evolução da dívida corresponde ao que a lei determina, e são fundamentais para a propositura da ação.

Crédito da imagem: Envato

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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