Reta final para o acerto de contas com o Leão
Antes de começar a preencher a declaração, é importante juntar todos os comprovantes de pagamentos á previdência privada e social, á s instituições de ensino regular, de doações particulares e para fins de incentivos fiscais. Os contribuintes também podem deixar separados os recibos e notas fiscais de serviços médicos, dentistas, dentre outros profissionais da área da saúdeâ€, aconselha Ricarte, informando que quem já entregou a declaração pode consultar se está ou não na malha fina. Para isso, basta criar um código de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da Receitaâ€, afirma o conselheiro, ressaltando ainda que no máximo dois ou três dias após a entrega, o contribuinte já pode saber se há alguma pendência na declaraçãoâ€.
São obrigadas a declarar o IRPF as pessoas que, durante o ano-calendário 2011, receberam rendimentos tributáveis em 2011 acima de R$ 23.499,15; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil (estão nesta categoria juros de poupança, ganhos com aplicações financeiras, 13º salário, prêmios de loterias, entre outros); obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito á incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas; tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos) de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2011; passaram a ser consideradas residentes no país durante o ano passado; optaram pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda; e na atividade rural tiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou desejam compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural.








