Empresariado quer votar na Câmara regulamentação da terceirização para eliminar insegurança jurídica

O empresariado está mobilizado pela aprovação do substitutivo do projeto de lei 4330/2004, que regulamenta o trabalho terceirizado. Os empresários consideram a proposta a melhor alternativa para eliminar um dos grandes fatores de incerteza jurídica que cerca o ambiente de negócios no país, com prejuízos à competitividade das empresas.  O projeto, que tramita há nove anos na Câmara dos Deputados, deve ser votado no próximo dia 13 na Comissão de Constituição e Justiça, em caráter terminativo. Se não houver recurso para ir ao plenário, seguirá direto ao exame do Senado.

A Confederação Nacional da Indústria ( CNI)  participa, em Brasília,  nesta segunda-feira, 05 de agosto, junto com outras entidades empresariais, da última das oito reuniões quadripartites, com deputados, representantes do governo e das centrais sindicais, em busca de um consenso em torno do PL 4330/2004. A CNI quer que o projeto seja votado no próximo dia 13.

Eis, em resumo, na visão da CNI, os principais pontos do PL 4330/2004:

Segurança jurídica
A regulamentação da terceirização é medida absolutamente necessária, porque dará mais segurança jurídica e protegerá os direitos dos empregados. Estima-se haver cerca de 13 mil ações tramitando no Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre terceirização somente na administração pública.

A economia moderna não pode prescindir da terceirização. Não existe hoje, na prática, empresa que não pratique terceirização. Nenhuma empresa consegue fazer tudo sozinha. O trabalho,  atualmente, se realiza em parceria e em rede – de empresas e de profissionais. Essa é a função da terceirização.

As empresas se utilizam da terceirização porque obtêm especialidade, melhor técnica e qualidade, eficiência, desburocratização, aumento de produtividade e melhoria de competitividade. O PL 4330/2004 estabelece diversas garantias e obrigações que resultam numa terceirização eficiente, que ao mesmo tempo protege os direitos do trabalhadores e dá segurança jurídica, com vantagens para as duas partes.

Em qualquer atividade
Pelo projeto, cabe exclusivamente à empresa decidir qual atividade quer terceirizar. Com isso, pode ser terceirizada qualquer atividade. A Súmula 331 do TST proíbe a terceirização em atividade-fim, mas essa é uma  diferenciação difícil de ser feita e que não observa o dinamismo existente, hoje, nas modernas organizações da produção. As condições para a terceirização determinadas pelo projeto são de que os serviços contratados sejam determinados, específicos e especializados, com prova da qualificação da empresa contratada.

Responsabilidade subsidiária
O PL 4330/2004 fixa como regra a responsabilidade subsidiária da empresa contratante no caso de não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. A responsabilidade pode se tornar solidária se a contratante não fiscalizar o respeito a estas obrigações.  Determina que a responsabilidade de contratar, remunerar e dirigir o trabalho dos prestadores de serviços é da empresa contratada, não sendo admitida genericamente a intermediação da mão de obra .

Proteção dos trabalhadores
Em complemento à responsabilidade subsidiária, outras medidas são fixadas pelo PL 4330/2004 para proteger os trabalhadores contra o não cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Entre elas está a exigência de garantia de 4% do valor do contrato,  limitada à metade do faturamento da empresa contratada,  e a exigência de capital social mínimo, integralizado e proporcional ao número de empregados da contratada. Isso evita as chamadas empresas aventureiras.

Segurança e saúde no trabalho e acesso a facilidades
A empresa contratante dos serviços, determina o PL 4330/2004, terá responsabilidade subsidiária na garantia das condições de saúde, segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada enquanto estiverem a serviço, em suas dependências ou em local designado.

Além disso, enquanto os serviços contratados forem executados nas dependências da contratante ou em local por ela designado, os empregados da contratada deverão ter acesso a serviços de alimentação, transporte e atendimento ambulatorial oferecidos pela contratante aos trabalhadores do seu quadro de pessoal.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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