Advogado alerta sobre cuidados ao arrematar imóveis em leilão

leilao-casasHá algumas décadas, havia muita procura por imóveis que eram levados às praças, em ações de cobrança de taxas condominiais. Havia até mesmo empresas que viviam disso, revendendo posteriormente com lucro significativo. Hoje, entretanto, alguns apartamentos vão a leilão várias vezes e têm resultado negativo, ou seja, sem que alguém os arremate. De acordo com o advogado Daphnis Citti de Lauro, uma das causas é o receio de adquirir uma unidade condominial em hasta pública (alienação forçada de bens penhorados) e ter que arcar com outros ônus que eventualmente recaiam sobre o imóvel. “Por isso, o interessado, além de visitar previamente o imóvel, deve conversar com o zelador e o síndico, a fim de saber detalhes sobre ele, preços de outros apartamentos de mesmas dimensões no prédio, entre outros”, afirma o especialista em Direito Imobiliário.

Normalmente, ninguém arremata o imóvel na primeira praça, porque ele só pode ser vendido, no mínimo, pelo valor da avaliação. “Na segunda, pode ser arrematado por valor pouco superior à metade da avaliação, o que, em geral, já é um bom negócio. Por menos de 50% da avaliação é considerado preço vil e o juiz não permite a sua venda.”

O advogado aponta  outros cuidados, especialmente para os que não têm experiência em leilões:
– Procure levantar na Prefeitura Municipal o débito de IPTU porque, usualmente, quem não paga condomínio também não paga o imposto.
– Descubra se o crédito do condomínio é superior ao valor que você pretende arrematar. Por exemplo: suponha que 55% da avaliação seja igual a R$ 50 mil e o prédio tem um crédito de R$ 60 mil. Nessa hipótese, o adquirente ainda terá que arcar com a diferença perante o condomínio. No caso de transferência de propriedade, o adquirente responde pelas dívidas condominiais em atraso e os encargos, inclusive multas e juros. E, nesse caso, o condomínio continuaria ainda credor de R$ 10 mil.
– Informe-se se o local está vago. Se estiver ocupado e o ocupante for o depositário do imóvel penhorado, para ele desocupá-lo basta uma petição no próprio processo. Entretanto, se não for, o adquirente terá que propor uma ação autônoma, de imissão de posse, com despesas de custas e honorários, para tirar o ocupante.
– Visite o imóvel para saber o seu estado de conservação. Muitas vezes é tão precário que não compensa arrematar, nem por preço muito inferior ao de mercado, levando-se em consideração os gastos com reforma.

“O ideal é que os interessados em arrematar um imóvel em praça pública contratem um advogado especializado na área. Esse profissional poderá orientar a pessoa e evitar que futuramente o bem saia mais caro do que imaginou”, finaliza Daphnis de Lauro.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Um comentário em “Advogado alerta sobre cuidados ao arrematar imóveis em leilão

  1. Aproveitando a leitura acerca de arrematação de imóveis em leiloes, gostaria de saber com referencia no caso de haver mais de uma ação contra o devedor proprietário do imóvel penhorado cuja ações passam a ser mencionados como gravame na matricula do imóvel. A pergunta que faço: se o valor do imovel arrematado for inferior ao valor das ações que estão mencionadas/vinculadas na matricula do imóvel, com exceção as inerentes ao imóvel( IPTU condomínio, luz e agua), seria passível do novo adquirente assumir tais ações judiciais? Grato. Marcio

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