Empresas que não conseguem cumprir cotas de contratação de deficientes vão à Justiça para anular multas
A lei determina que empresas com mais de 100 funcionários reservem uma cota de vagas para pessoas com deficiência. O percentual varia de 2 a 5%, subindo gradativamente à medida que a empresa é maior em número de pessoal e, quem não cumpre a demanda, está sujeito a multas. No entanto, a maior dificuldade das empresas tem sido contratar profissionais com deficiência e mantê-los no emprego.
“O turnover é muito grande e as restrições criadas para a demissão de uma pessoa com deficiência criaram um entrave para as empresas”, disse Alessandra M. L Colombo, especialista em Direito Trabalhista. No artigo primeiro da lei de 1991, está a determinação de que a demissão de uma pessoa com deficiência com contrato por prazo determinado superior a 90 dias ou sem motivação especial nos contratos por prazo indeterminado só pode ser feita após a contratação de um profissional na mesma condição. Ou seja, outra pessoa com deficiência. “A empresa fica presa a um profissional que eventualmente não atenda as necessidades da vaga até que consiga encontrar outro, só aí poderá demitir”, disse a advogada, explicando que a regra cria uma situação muito complicada de gerenciar.
Mesmo que não tenha conseguido cumprir a cota, a empresa pode ser multada por fiscais do Trabalho. “Temos casos de empresas que foram à Justiça para anular as multas porque a contratação não foi feita por motivos alheios à vontade da empresa, entre eles a falta de qualificação, baixa escolaridade e a falta de pessoas com deficiência no mercado de trabalho”, afirma Alessandra.








