Acordo entre o Brasil e países africanos oferece maior segurança aos investidores brasileiros
Tanto por meio do comércio como por meio de investimentos, a relação comercial entre o Brasil e a África cresceu expressivamente na última década. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em 2014 o fluxo de comércio exterior entre o Brasil e Angola foi de US$ 2,37 bilhões, com exportações de US$ 1,26 bilhão e importações de US$ 1,11 bilhão. Entre o Brasil e Moçambique, o fluxo foi de US$ 74 milhões.
Diante disso e da crescente exportação de capitais brasileiros nos últimos anos, os Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) assinados recentemente pelo Brasil com Moçambique e Angola pretendem alavancar a internacionalização das empresas brasileiras ao oferecerem maior proteção para os investidores.
O Brasil já possui 14 acordos bilaterais de investimentos (bilateral investment treaties – BITs), todos assinados na década de 90. Estes acordos se somam há quase 3.000 acordos bilaterais desta natureza celebrados em todo o mundo. Entretanto, os 14 acordos celebrados pelo Brasil nunca entraram em vigor por falta de aprovação do Congresso Nacional, especialmente em virtude da previsão da obrigação das partes de se submeterem à arbitragem internacional para a resolução de eventuais conflitos.
Os recentes Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) apresentam um novo formato, afastando-se dos tradicionais BITs acima mencionados. A advogada Karla Fonseca, da Andersen Ballão Advocacia, que é Mestre em Direito das Relações Internacionais pela UFSC, esclarece que o novo modelo de acordo contempla mudanças significativas em relação ao tradicional modelo de acordo bilateral de investimentos. Segundo a advogada, é possível identificar uma tentativa de estabelecer uma relação mais cooperativa e colaborativa, inclusive em vista de previsões relacionadas à responsabilidade social corporativa dos investidores em benefício do Estado receptor dos investimentos.
“Os acordos definem como objetivo facilitar e fomentar investimentos recíprocos, sem interferirem na autonomia legislativa dos Estados receptores de investimentos, o que deixa espaço para políticas públicas próprias, e, portanto, garante que os Estados receptores mantenham a defesa de seus interesses nacionais de desenvolvimento”, diz.
O novo modelo é mais equilibrado, conforme explica a advogada, que no livro intitulado “Investimentos Estrangeiros – Regulamentação Internacional e Acordos Bilaterais” analisou o desequilíbrio entre os direitos e obrigações dos investidores e países signatários dos tradicionais acordos bilaterais de investimento. “Historicamente, acordos bilaterais de investimento surgiram como forma de proteger os investidores na realização de investimentos em países em desenvolvimento, sem a contrapartida na proteção dos interesses e das necessidades de desenvolvimento dos Estados receptores. Este novo modelo surge como uma tentativa de trazer mais equilíbrio entre direitos e obrigações de investidores estrangeiros e Estados receptores”, reforça.
Apesar das mudanças trazidas pelos novos acordos, Karla chama a atenção para importância destes acordos para as empresas brasileiras, uma vez que mantêm cláusulas essenciais de proteção de investimentos, como o tratamento não discriminatório (em relação tanto a investimentos estrangeiros de outros Estados como a investimentos nacionais) e condições para expropriação/nacionalização, assegurando, inclusive, indenização “justa” e “sem demora”. A advogada também acredita que o novo modelo de acordo, celebrado com Angola e Moçambique, deve incentivar a internacionalização de empresas brasileiras, que passarão a contar com tratados internacionais para proteger os seus direitos nesses Estados.
Os novos acordos ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional para entrar em vigor, mas considerando que o modelo foi proposto pelo Brasil acredita-se que eles não tenham o mesmo destino dos outros 14, anteriormente assinados pelo Brasil.








