Serasa Experian suspende divulgação de indicadores sobre inadimplência

A Serasa Experian suspende a partir desta semana, por tempo indeterminado, a divulgação do Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor e Empresas e de Perspectiva da Inadimplência do Consumidor e das Empresas. A razão da decisão é uma nova lei, nº 15.659, implementada em São Paulo, que altera de forma relevante o processo de recuperação e de concessão de crédito do país. O fato distorce a realidade da inadimplência no Brasil, comprometendo os índices e pesquisas da Serasa Experian à sociedade e colocando em risco o mercado de crédito, pois impede a atuação dos órgãos de proteção ao crédito e estimula o protesto em cartório, deixando muito mais caro e demorado para o consumidor o processo de “limpar” o nome. Ainda assim, restringe às famílias a obtenção de novos empréstimos.

Esta é a segunda vez que a Serasa é obrigada a suspender os indicadores. A primeira foi no começo de março. A divulgação foi retomada ainda no mesmo mês, quando a liminar permitiu a normalização do processo de recuperação de crédito.  O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por maioria apertada, revogou liminar concedida em março que suspendia a eficácia da lei, de autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT). A lei paulista, que voltou a vigorar em setembro, determina o envio de correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para o consumidor com dívida em atraso antes de encaminhar seu nome à lista de inadimplentes.

A carta AR substitui a correspondência simples, a com aviso de postagem usada há mais de 30 anos e que tem eficácia comprovada. Ranking do Procon de 2014 demonstra que do total de reclamações contra os bancos de dados de inadimplentes, houve apenas 2 reclamações relativas à falta de comunicação. A estatística oficial derruba a finalidade da lei paulista, que seria a de comprovar que o destinatário realmente recebeu a correspondência, assumindo, equivocadamente, que haveria falhas significativas no processo atual.

A lei em nada contribui para a efetiva comunicação ou regularização da dívida por parte do consumidor. Pelo contrário, em setembro, como consequência dos efeitos da lei, apenas 3% da inadimplência do Estado de São Paulo que representa cerca de 30% do total do país, foi registrada, pois grande parte dos ARs enviados ainda não voltou ou voltou sem a assinatura dos devedores. Além disso, a maioria dos setores, principalmente os pequenos comerciantes e as concessionárias de serviços públicos, não tem condições de arcar com o custo do AR, sete vezes maior do que o da carta simples.

A lei paulista, que torna o Estado de São Paulo o único lugar do mundo a exigir a assinatura/consentimento do cidadão para ser considerado inadimplente, já havia sido vetada pelo governador de São Paulo, por entender que a matéria é inconstitucional, uma vez que o tema foi regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como determina a Constituição.

Outro ponto questionável é o fato de a lei isentar a obrigação de envio da carta AR dívidas previamente protestadas em cartório ou contestadas judicialmente, contrariando o Código de Defesa do Consumidor. O incentivo ao uso do protesto em cartório gera burocracia e custo ao processo de “limpar” o nome. Antes da lei, “limpar” o nome nos cadastros de inadimplentes era automático com a quitação da dívida, sem taxas nem burocracia. Mas a quitação da dívida que foi protestada em cartório implica:
• Exposição pública da dívida se o devedor não for encontrado – O cartório enviará uma carta ao consumidor sobre a dívida em atraso. Se não o encontrar, publicará o protesto no jornal. Assim, o consumidor será exposto publicamente e protestado mesmo que não seja encontrado.
• Aumento da burocracia – O devedor deverá se deslocar fisicamente até ao cartório, perdendo tempo e mais dinheiro para baixar o protesto, ao invés de simplesmente pagar a conta.
• Custos elevados para baixar a dívida – O registro da dívida nos cartórios obriga o consumidor a pagar, além da dívida com o credor, taxas para ter seu nome limpo dos registros de cartórios, que podem chegar a 30% do valor protestado.
Levantamentos que dimensionam o impacto da alteração no sistema financeiro, elaborado pelo economista Marcos Lisboa, mostram que despesas dos consumidores com cartórios podem chegar a R$ 5 bilhões em um ano.

Com a carta AR, perde-se completamente a visão real da inadimplência

Ao dificultar a negativação nas empresas de proteção ao crédito e incentivar o protesto em cartório, tornando mais burocrático e caro o processo de limpar o nome para o devedor, a nova lei paulista impede que o mercado saiba qual é o real risco de inadimplência do consumidor, o que coloca em risco o mercado de crédito.

A lei também contribui com o superendividamento ao impedir o processo de negativação de 97% dos inadimplentes em setembro, pois o mercado passou a não mais conhecer o comportamento de inadimplência do cidadão, elevando o risco na concessão de crédito e, consequentemente, os juros cobrados de todos os cidadãos inadimplentes ou não. Isso porque, se o credor não consegue prever a probabilidade de o consumidor pagar a dívida, não arriscará conceder crédito e se o fizer, precisará cobrar taxas de concessão e juros suficientes para cobrir o alto risco de não receber.

Assim, a manutenção da exigência da carta AR poderá inviabilizar a continuidade dos serviços dos órgãos de proteção ao crédito no Estado de São Paulo, afetando o sensível equilíbrio que mantém vivo e pujante o crédito e o mercado, além de causar gravíssimos prejuízos para os consumidores e para todos os setores da economia.

A Serasa Experian retomará o indicador quando a negativação for normalizada. A empresa reafirma seu compromisso de transformar dados em informação segura e na compreensão do cenário econômico nacional para ajudar as empresas a crescer e o Brasil a se desenvolver.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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