Acionistas minoritários do PR e SC se mobilizam para aderir arbitragem contra a Petrobras
Acionistas minoritários da Petrobras do Paraná e Santa Catarina começaram a se mobilizar para aderir ao processo arbitral proposto por grandes fundos de investimento contra a companhia junto à Câmara de Arbitragem do Mercado da B3 (antiga Bovespa). Até a formação do tribunal arbitral, o que se estima poderá ocorrer até o final desse mês, qualquer acionista da Petrobras pode se somar aos mais de 250 investidores que já fazem parte do processo, que pede o reconhecimento de que a companhia faltou com o dever legal de informar adequadamente o mercado, seja em função da omissão de atos de corrupção que eram de seu conhecimento, seja em virtude da divulgação de informações financeiras errôneas. Pode aderir à arbitragem qualquer pessoa física, jurídica, nacional ou estrangeira que tenha sido titular de ações da Petrobras na bolsa no período entre janeiro de 2010 e julho de 2015, independentemente da data de aquisição dessas ações ou da parcela deste período que tenha sido mantida a titularidade da mesma.
Os argumentos da arbitragem proposta perante a B3 são similares aos utilizados em processos coletivos e individuais instalados contra a companhia nos Estados Unidos. Por lá, grande parte desses processos já foi encerrada em função da celebração de acordos indenizatórios com a Petrobras que se aproximam da cifra de meio bilhão de dólares.
O escritório sediado em Curitiba, Domingues Sociedade de Advogados (DMGSA), que desde 2015 estuda essa tese, tem assessorado acionistas do Paraná e Santa Catarina na adesão à arbitragem. Segundo o advogado Gabriel Zugman, sócio do escritório e especialista em Direito Societário, o interesse dos clientes pelo tema se acentuou com a notícia dos acordos nos Estados Unidos, mas é necessário analisar caso a caso.
“Os acionistas minoritários brasileiros que adquiriram ações da Petrobras foram tão prejudicados quanto aqueles que negociaram papeis da companhia em outras praças, como por exemplo, a bolsa de Nova York. Além disso, estão sendo duplamente penalizados, pois além das perdas já sofridas, os recursos para pagamento das indenizações negociadas no exterior sairão do caixa da empresa brasileira, afetando seu valor de mercado”, explica Zugman. O prazo para adesão foi fixado em 31 de outubro porque é possível que até essa data ocorra a instalação do tribunal arbitral, com a escolha dos árbitros pelas partes. A partir daí, não é possível incluir qualquer requerente.
Os primeiros cálculos feitos por especialistas apontam que os valores das indenizações aos acionistas minoritários brasileiros podem ultrapassar a quantia de R$ 20 bilhões.







