Empresas devem seguir regras para contratações temporárias trazidas pela reforma trabalhista

As empresas que buscam contratar empregados pelo regime temporário devem obedecer a regras legais de modo a evitar que sejam autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou até mesmo convocadas para responder judicialmente. Mayra Talacimo, coordenadora de RH, da EACO Consultoria e Contabilidade, explica que o trabalho temporário é muito positivo, ajuda aqueles que estão em busca de um primeiro emprego ou desempregados, além aquecer a economia. Destaca que a Lei nº 13.429 proporciona maior flexibilidade e mais oportunidades da contratação temporária, e abre possibilidades para contratação, que antes estava restrita ao acréscimo extraordinário de serviços. Com a alteração legal ampliam-se os motivos para demandas de fatores previsíveis ou imprevisíveis.

O empregador, agora sob a justificativa de demanda complementar de serviços ou necessidade de substituição transitória de pessoal, pode contratar funcionários temporários por até 180 dias, consecutivos ou não. Caso o empregador necessite de mais tempo com aquele funcionário em sua empresa, ele poderá ampliar o contrato temporário por mais 90 dias, totalizando 270 dias.

A nova lei estabeleceu também outros direitos ao trabalhador temporário: o respeito da tomadora quanto às normas de medicina e segurança do trabalho, a extensão do mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos demais empregados, e a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora, antes destinados apenas aos contratos por prazo indeterminado.

Mayra observa ainda que contratar profissionais temporários requer uma parceria com uma prestadora de serviços especializada neste tipo de contratação, por meio de um contrato firmado entre as partes. “Uma dica bem importante é acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego para verificar a situação das prestadoras”, sublinha. Também é responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.

Outra recomendação da coordenadora de RH da EACO refere-se ao contrato de trabalho intermitente, modalidade criada pela Lei nº 13.429. Enquanto no temporário é preciso uma empresa especializada, o intermitente não tem esta triangulação. “O registro formal e contrato são feitos diretamente com o empregador, e não tem uma data, um prazo determinado”. O texto da reforma trabalhista é claro quanto a isso: “Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador”.

Segundo Mayra, a Lei da Terceirização também facilita este tipo de contratação. Antes era permitido que as empresas prestadoras de serviços fizessem a terceirização de determinados tipos de serviços, apenas para atividades meio (exemplo: manutenção, limpeza, segurança). Hoje a possibilidade de terceirização se estender também à atividade fim. “O contrato de trabalho temporário pode abordar sobre o desenvolvimento de atividades meio e atividades fim a serem executadas na empresa tomadora de serviços”.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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