Corretores devem ficar atentos à venda casada que prejudica o setor

Rosa Antunes, presidente da Acoplan.

A venda casada, prática que era vista geralmente em bancos que vendiam seguros, ao condicionar, por exemplo, uma concessão de empréstimo a uma contratação de seguro de vida ou a um plano de previdência, agora também tem partido de empresas do ramo de saúde, surpreendendo os corretores do ramo. Neste caso, tem sido comum que, para aceitarem um cliente de seguro saúde que estaria ultrapassando a idade limite para a compra de carências, por exemplo, exijam que seja feita a contratação de um plano odontológico, ou de um seguro de outro ramo. É nesse momento que empurram outro produto que de nada serve para o perfil ou necessidade do cliente.

“Soubemos de um caso de uma dentista que precisou incluir um plano odontológico para conseguir contratar o seguro saúde. É um produto que ela nunca vai usar. Não se trata de um pacote para desconto, um combo, como as empresas de telefonia fazem, mas do condicionamento de uma contratação a outra”, afirma presidente da Acoplan (Associação dos Corretores de Planos de Saúde).

“Estamos atuando na conscientização dos nossos associados de que um profissional, corretor de seguros ou de planos de saúde, não pode repassar essa imposição de qualquer operadora ao seu cliente. O corretor sabe o perfil de seu cliente, sabe a melhor solução para ele e que atendam às suas necessidades, e goza de sua inteira confiança para indicar os melhores produtos e serviços”, alerta.

“Caso ocorra de a operadora exigir a venda casada, o corretor deve informar ao seu cliente a ‘condição’ imposta pela seguradora em questão, já que em nenhum tipo de modalidade a venda casada é legal. E pode denunciar aos órgãos competentes. Tanto o cliente quanto o corretor devem fazer uma denúncia para que sejam apuradas as informações e, em casos concretos, os envolvidos sejam punidos de acordo com a lei. O profissional de saúde, mais do que todos, tem o dever de formalizar a questão às associações, órgãos e entidades responsáveis, que têm o poder de fiscalizar o setor e punir essa prática ilegal de acordo com a lei”.

A venda casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor — CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5.º, II, da Lei n.º 8.137/90). As penas para quem descumprir a lei podem variar, com detenção de 2 a 5 anos ou ainda multas.

“Para o corretor, além de comprometer o seu trabalho como profissional ético e de confiança de seu cliente, existe o constrangimento de se render às operadoras como se estas fossem as principais motivadoras desse mercado. O corretor deve manter sua postura moral e íntegra, certo de que o faz pelo bem do seu cliente e de seu próprio trabalho, trazendo melhoras para o mercado de saúde e conquistando pequenas vitórias diante de um mundo que parece cada vez mais irregular e frágil”, aconselha.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 52 anos na área de jornalismo, sendo 50 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Há 25 anos é professora titular do curso de Jornalismo da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas do Paraná, São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 19 anos de blog, mais de 50 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 21 prêmios, com destaque para Embrapa Floresta (Menção Honrosa em 2025); VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.