Omitir informações na hora de contratar um seguro traz consequências

Graziela Vellasco: segurado que age contra o princípio da boa-fé pode sofrer sanções cíveis.

Devido às diversas atividades humanas, o seguro tornou-se um dos itens obrigatórios para garantir a segurança da população. Com o avanço da tecnologia, as práticas de alto risco e os novos meios de transporte, é fundamental que certos danos e prejuízos sejam contidos. No entanto, na hora de contratar uma apólice de seguro, uma prática muito observada é a omissão de informações. Isso acontece porque, normalmente, as pessoas querem minimizar o valor do prêmio a ser pago pela contratação da apólice. No entanto, é importante esclarecer que tal prática é errada, podendo acarretar consequências judiciais e perdas de direitos.

Segundo o artigo 765 do Código Civil, o segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes. Dessa maneira, a seguradora precisa confiar nas informações prestadas pelo segurado para avaliar o risco, estabelecer o valor do prêmio, emitir a apólice e suas condições, ou até mesmo, recusar a proposta. Quando o segurado omite informações ou relata fatos não verdadeiros, isso causa um desequilíbrio na relação contratual, sendo a taxação do prêmio desproporcional ao risco assumido pela seguradora.

Graziela Vellasco, advogada com 15 anos de experiência e especialista em Direito Processual Civil, afirma que as informações prestadas pelo segurado em sua proposta devem estar em acordo com a verdade e, além disso, não pode haver omissão de qualquer fato que exerça influência na taxação do prêmio. “O segurado que age contra o princípio da boa-fé pode sofrer sanções cíveis, como a perda da garantia, e, até mesmo, sanções penais”, alerta.

Sanção civil

A sanção civil está prevista no artigo 766 do Código Civil. Se o segurado fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido. Graziela ressalta que o contrato de seguro não confere lucro ou vantagem para o segurado. “O seguro visa restabelecer o segurado dos efetivos prejuízos, ou seja, ressarcí-lo ao estado que se encontrava antes do sinistro. Se o segurado obter vantagem com o contrato de seguro, isso pode caracterizar uma conduta de má-fé e uma fraude contra o seguro”, aponta.

Consequências judiciais

A consequência judicial no âmbito cível é a perda da garantia contratada. “Quando o segurado, agindo de má-fé, adquire indevidamente vantagem ilícita em prejuízo da seguradora, o caso caracteriza uma forma de estelionato. Desse modo, o segurado irá responder um processo criminal, sujeito a reclusão de um a cinco anos”, informa Graziela.

A especialista enfatiza que, quando não houver má-fé do segurado, o mesmo será indenizado. Para isso, é muito importante é responder o questionário da proposta de seguro com a mais estrita boa-fé e veracidade, conforme determina a lei. “O consumidor segurado deve ler a apólice e as condições gerais. Havendo qualquer dúvida, deve entrar em contato com o corretor de seguros” orienta.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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