Projeto de lei obriga programas de compliance em partidos políticos. E agora?

Projeto de lei obriga programas de compliance em partidos políticos. E agora?

Dentre as iniciativas de uma nova conscientização ética e política, temos, como maiores referências, a Lei Anticorrupção e a Operação Lava Jato, mas agora chegou a hora dos partidos políticos também contarem com seus próprios programas de integridade. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado nº 429/17, aprovado no dia 25 de março, que agora segue para aprovação na Câmara dos Deputados.

O projeto propõe alterações na Lei 9.096/95 – Lei dos Partidos Políticos, que passaria a exigir das siglas um programa de integridade interno, que contasse com comprometimento da alta direção, normativos internos, treinamentos periódicos, auditoria interna em aspectos de governança e compliance, canal de denúncia, procedimento padrão de investigação, medidas disciplinares, registros contábeis de todas as transações do partido, procedimentos de due diligence em contratações, processos de fusões e incorporações partidárias, doações recebidas e, por fim, monitoramento periódico do programa.

As mudanças não param por aí. O projeto ainda prevê a suspensão do recebimento do Fundo Partidário pelo período de três a doze meses caso a Justiça Eleitoral entenda pela inefetividade ou inexistência do programa de integridade do partido.

Segundo o texto, “um programa de integridade consiste, no âmbito de um partido político, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, controle, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, inclusive estendidas a terceiros, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados ou atribuídos ao partido político”.

De acordo com a Constituição Federal, os partidos políticos, assim como as sociedades empresariais, são pessoas jurídicas de direito privado. Ora, se juridicamente eles são iguais e já existem normativos que penalizam empresas pelos atos de fraude e corrupção praticados por seus integrantes, por que não a criação de uma norma que penalize, da mesma maneira, os partidos políticos? O Projeto de Lei do Senado 429/17 chega, então, em um momento em que a sociedade se torna cada vez mais politizada, participativa e exigente. Discrepâncias nas averiguações de ilicitudes ligadas à corrupção geram cada vez mais repulsa à população. As medidas sempre foram necessárias, mas agora o povo brasileiro as enxergam, também, como urgentes.

Diante das mudanças trazidas pela Lei Anticorrupção e suas vertentes, e os bilhões de reais recuperados por meio de multas e devoluções de verbas, o mercado brasileiro, alinhado às expectativas mundiais, passou a valorizar empresas que se encaixam no perfil ético exigido pela sociedade. Acontece que hoje em dia, falar sobre programa de integridade é falar, também, sobre segurança e credibilidade. A adoção de um programa de integridade permite que a instituição identifique e trabalhe na mitigação dos riscos aos quais está exposta, possibilitando o combate a infrações e a possíveis penalizações e prejuízos financeiros.

Além disso, em plena era digital, impactos negativos à imagem e reputação de uma instituição podem acarretar em prejuízos milionários não só com relação às sanções previstas pela legislação, mas pela repercussão do fato e a perda de admiração que a situação ocasionaria em seu mercado consumidor, assim como expressiva diminuição do nível de confiança que a empresa passaria a oferecer a possíveis parceiros comerciais.

No âmbito dos partidos políticos, o programa de integridade se faz essencial para direcionarmos a onda de compliance à administração pública, partindo da premissa que política quem faz é o partido e, se queremos mudar nosso modo de fazer política, precisamos mudar nosso modo de gerir os partidos. O Brasil tem a necessidade urgente de se reerguer, de sair da metade mais corrupta do ranking de transparência internacional e voltar a atrair investidores estrangeiros para aquecer a economia nacional. O Brasil necessita de uma cultura de integridade.

O PLS 429/17 traz ao povo brasileiro a esperança de adentrarmos em uma nova era, na qual valores como a ética e a transparência se fazem cada vez mais presentes não apenas nas instituições privadas, mas, também, nos grupos responsáveis pela gestão do país. A hora da faxina é agora!

O artigo foi escrito por Sabrina Trevisan, que é consultora de compliance da Protiviti, consultoria global especializada em Gestão de Riscos, Auditoria Interna, Compliance, Gestão da Ética, Prevenção à Fraude e Gestão da Segurança.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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