Medida Provisória facilita acordo entre fisco e contribuintes. Veja o que muda para o empresário

Medida Provisória facilita acordo entre fisco e contribuintes. Veja o que muda para o empresário

Na semana passada, o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória nº 899 que facilita o acordo entre o fisco e contribuintes, preenchendo uma lacuna existente há mais de 50 anos na legislação brasileira. A partir de agora, pessoas jurídicas podem ter até 50% de desconto sobre o total da dívida e pessoas físicas, 70%, além de prazos de pagamento que podem chegar a 84 ou 100 meses, respectivamente. A MP tem validade de 60 dias podendo ser prorrogada por mais 60 dias, caso aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo o Governo Federal, o objetivo da MP do Contribuinte Legal, como está sendo chamada a Medida Provisória, é gerar mais eficiência na negociação de créditos tributários no âmbito da dívida ativa da União, bem como possibilitar o acordo em processo tributário, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial. Por se tratar de uma solução para redução de passivo tributário, essa transação é considerada uma metodologia fiscalmente mais justa do que a concessão de programas especiais de parcelamento.

Estima-se que a medida impacte cerca de 1,9 milhão de devedores com débitos que superam R$ 1,4 trilhão. A iniciativa concede à União liberdade para analisar a oportunidade e conveniência em formalizar a transação no caso concreto, em prol do interesse público. Ou seja, a MP do Contribuinte Legal não se aplica a qualquer caso.

É natural que o interesse da União seja maior quando constatada dificuldade na recuperação do crédito tributário e menor nos casos em que o contribuinte demonstre boas condições de cumprimento integral da dívida. Ainda assim, a publicação da Medida Provisória disciplina duas modalidades de transação, relacionadas a débitos em: litígio (contencioso tributário) ou dívida ativa.

No primeiro caso, com relação aos créditos tributários em litígio nos âmbitos administrativo ou judicial, a iniciativa sempre partirá da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, respectivamente. E sempre por meio da publicação na imprensa oficial, de edital com as teses suscetíveis de adesão pelos devedores.

Já com relação à cobrança de dívida ativa, a iniciativa da transação pode ocorrer tanto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, individualmente ou coletivamente (por publicação de edital para adesão), como pelo devedor. Apenas nessa hipótese é preciso deixar claro que não poderão ser objeto de transação a redução do montante principal e as multas majoradas em virtude de sonegação, fraude ou conluio.

A iniciativa proposta pelo Governo é positiva, mas dependerá do empenho e dos esforços da União para solucionar os litígios tributários. Quanto aos débitos em dívida ativa, a medida tende a beneficiar contribuintes em situação financeira delicada, o que pode reduzir o interesse no regime. A Medida Provisória, porém, não se aplica a débitos do Simples Nacional e FGTS.

O artigo foi escrito por Cláudio Batista (foto), que é advogado e consultor, especializado em Direito Tributário e sócio proprietário do escritório Domingues – Sociedade de Advogados.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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