Contrato Verde e Amarelo gera benefícios e traz polêmicas para o mercado de trabalho

Contrato Verde e Amarelo gera benefícios e traz polêmicas para o mercado de trabalho

Quinze dias após a publicação da Medida Provisória 905, que tem como objetivo simplificar e desonerar as relações trabalhistas no Brasil, por meio da criação da Carteira Verde e Amarela, existem ainda muitas dúvidas e discussões no meio empresarial e apreensões por parte dos trabalhadores e sindicatos. Eu conversei com a advogada Regiane Furtado Jenkins, da Domingues Sociedade de Advogados, e ela me apontou alguns itens desta MP com relação à empregabilidade e a inserção de jovens no mercado de trabalho.

Em primeiro lugar, vale lembrar que esta medida provisória entra em vigor em janeiro, e a validade, a princípio, como o próprio nome diz é provisória. Sua perenidade está condicionada à conversão em lei pelo Poder Legislativo, que terá 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, para deliberar sobre o texto apresentado pela Presidência da República.

Duas mil emendas já foram apresentadas

Acontece que o Congresso Nacional pode propor alterações e emendas ao texto original, dificultando a sua aprovação dentro dos prazos previstos na legislação. Só para se ter uma ideia, os deputados já apresentaram, até o momento, duas mil emendas com sugestões de ajustes.

Mas, de qualquer forma, a partir de janeiro próximo, os empresários já poderão contratar jovens entre 18 e 29 anos, que não trabalharam até agora com carteira assinada, por um período de dois anos. Neste período, a remuneração dos jovens trabalhadores ficará limitada a um e meio salário mínimo, ou o equivalente a R$ 2.245. Nestas condições, as empresas podem compor até 20% do seu quadro funcional.

Regiane Jenkins me explicou que as empresas receberão uma série de benefícios, entre os quais a isenção do INSS-patronal, do salário-educação e das contribuições ao Sistema S. Além disso, as empresas poderão pagar mensalmente junto com o salário, a título de adiantamento, os valores proporcionais de 13º e férias. Outro ponto que vai aliviar o caixa das empresas é a extinção da multa adicional de 10% do saldo do FGTS do empregado no caso de demissão sem justa causa. Até então, este dinheiro vai para o caixa do governo.

Já os empregados terão perdas, uma vez que o contrato Verde e Amarelo pode ser encerrado sem indenização, antes mesmo do prazo determinado. No caso da multa por desligamento sem justa causa, o porcentual do FGTS cai de 40% para 20%. E ainda falando em reduções, o FGTS, que nas relações celetistas é de 8% sobre o salário, no novo contrato, cai para 2% e o adicional de periculosidade de 30% fica reduzido para 5%, caso a empresa contrate um seguro privado.

Como forma de compensação pela desoneração patronal, o Governo passará a tributar o valor pago a título de seguro-desemprego, com a implantação da contribuição previdenciária de 7,5%. Esta contribuição passa a valer 90 dias após a edição da medida. Ou seja, para cobrir os benefícios dados aos empresários, o Governo descontará 7,5% do valor a ser recebido pelo atual desempregado por meio do INSS.

Mas e se o texto for modificado ou rejeitado pelo Congresso Nacional? Quais os efeitos nos contratos de trabalho formalizados pelos empregadores?

Segundo a advogada Regiane Jenkins, quando recebido na integra, o texto da medida provisória e transformado em lei pelo Congresso Nacional, os seus efeitos não estarão sujeitos a qualquer alteração. Porém, se após a contratação do empregado na nova modalidade, sobrevier a alteração de parte do texto da MP ou à sua rejeição integral, os atos praticados, em que pese considerados válidos, serão disciplinados através de decreto legislativo, que passará a regulamentar as relações jurídicas havidas na vigência da MP.

“Não editado o supracitado decreto legislativo, os vínculos empregatícios formados durante a vigência da MP permanecerão válidos em todos os seus termos. Entretanto não será admitido a contratação de novos trabalhadores nessa modalidade, em face da inexistência de previsão legal”, explica a advogada.

Regiane diz que é evidente a insegurança jurídica, nesse momento, que produz a MP no tocante à nova modalidade de contratação. Assim, o mais prudente é aguardar a definição do Congresso Nacional sobre o tema, principalmente porque a referida proposta do governo é criticada por alguns setores sociais e políticos, que sustentam gerar a precarização das relações empregatícias decorrentes e a supressão de direitos trabalhistas.

Enfim, agora temos que aguardar sobre o que pode ser modificado e torcer para que realmente novos postos de trabalho sejam criados.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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