Nova Lei de Franquia descuida do trato do equilíbrio econômico do contrato

Nova Lei de Franquia  descuida do trato do equilíbrio econômico do contrato

“Uma grave omissão quanto à proteção dos franqueados”, observa o professor da Universidade Federal do Paraná, advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto, em relação à Nova Lei de Franquias, que passa a vigorar no país a partir do dia 26 de março.

Apesar dos comentários de que a Lei nº 13.996/2019 traz impacto positivo para o setor e contém avanços importantes, ele nota que é uma nova lei que, a pretexto de substituir a anterior (Lei nº 8.955/94) quase nada inova, reproduzindo os mesmos dispositivos com poucos e pontuais excertos, proteger o franqueador. 

A observação do professor Assis Gonçalves refere-se, por exemplo, à falta de normatização de uma importante questão do trato do equilíbrio econômico do contrato, principalmente considerando que, do exercício da atividade de franquia, costuma surgir uma dependência econômica dos franqueados em relação aos franqueadores, sem que a lei tenha procurado dar um suporte jurídico maior aos primeiros.

De acordo com ele, “essa questão poderia ter sido prevista por meio de discussões e ajustes corporativos, à semelhança do que se dá no contrato de concessão mercantil”. 

Blindagem 

Em termos de responsabilidades das partes envolvidas no sistema de franquias, Assis Gonçalves destaca que a nova lei procura blindar o franqueador contra a responsabilidade solidária, que poderia ter em relação às obrigações trabalhistas dos empregados dos franqueados.

“A lei retira dos franqueadores a responsabilidade pelas dívidas trabalhistas de seus franqueados, subfranqueadores e sufranqueados, consolidando assim a corrente que está sendo adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST em casos semelhantes”, alerta Assis Gonçalves. 

Quanto ao reconhecimento que a nova lei faz à inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor nas relações de franquia, o professor admite que, para ele, nada acrescenta ao regime jurídico vigente.

O advogado explica que as relações entre franqueado e franqueador não caracterizam relação de consumo, visto que não há nelas um destinatário final do produto ou serviço.

“Observo que, pelos termos da nova lei, os destinatários finais dos serviços ou produtos prestados ou transmitidos pelos franqueados eram e sempre serão consumidores e, por isso, continuam sob o manto protetivo do Código de Defesa do Consumidor”. Ou seja, “as relações dos franqueados com seus clientes continuam protegidas pelo CDC, inclusive com responsabilidade estendida ao franqueador, a teor, por exemplo, dos artigos 18, 19, 25 e 34 daquele Código”. 

O professor considera ainda equivocada a nova lei ao prever que entidades sem fins lucrativos poderão atuar como franqueadoras. “Se a franquia é um contrato que visa à obtenção de lucros, não há como excluí-la da atividade empresarial”, justifica. Acrescenta que se as entidades sem fins lucrativos agirem como franqueadas ou franqueadoras perderão a qualidade de entidade sem fim lucrativo, sujeitando-se, então, às normas do direito de empresa. 

Aplicação 

Assis Gonçalves destaca que, afora um aumento da quantidade de informações que devem ser prestadas pelo franqueador a seus franqueados, a nova lei coloca em evidência, por exemplo, a regra que deve normatizar a limitação à concorrência entre franqueador e franqueados e destes entre si; a que assegura a renovação do contrato de locação em relação ao ponto comercial no qual é exercida a atividade do franqueado, possibilitando a renovação forçada do contrato pelo sublocatário e permitindo que o franqueador, titular do ponto comercial, cobre do franqueado um sobrepreço do aluguel que ele, franqueador, paga ao proprietário do imóvel; e as disposições que regulam o contrato internacional de franquia.   

Por fim, o advogado ressalta que ainda é muito cedo para avaliar todos os efeitos e situações jurídicas que decorrerão da aplicação da nova lei. “Na essência, porém, o que se nota é uma reprodução da lei anterior com poucas modificações, a maioria, como disse, em benefício dos franqueadores”, conclui Assis Gonçalves.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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