Consumidor pode cancelar cursos e academias por causa do coronavírus

Consumidor pode cancelar cursos e academias por causa do coronavírus

A crise criada pela pandemia do coronavírus está impactando em muito a vida das pessoas, podendo ser esse impacto na saúde e no bolso. Nessa busca de adequar a vida a uma nova realidade, existem os que querem cancelar academia, curso de idiomas, aula de música e escolinhas de prática de esportes. Contudo, fica a dúvida sobra a possibilidade desse cancelamento e se pode haver cobrança de multa.

Segundo Afonso Morais, sócio da Morais Advogados, vivemos uma situação excepcional, assim sendo, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor possuem previsões legais para o cancelamento de cursos por força maior, e um dos possíveis motivos seria a pandemia da saúde pública, pelo coronavírus.

“A Lei Consumerista prevê em seu artigo 6º que é direito básico do consumidor a proteção de sua vida, saúde e segurança contra qualquer tipo de risco provocado pela compra de um produto ou prestação serviços. A situação de momento é que foi decretada estado mundial de pandemia, pelo Organização Mundial de Saúde, bem como proibições dos vários órgãos governamentais, para não haver aglomerações públicas, reuniões, shows, convenções, jogos, etc. Isso por si só já justifica o cancelamento”, avalia o advogado.

Contudo, existem também os casos de que um plano maior que deve continuar a ser pago, mas mesmo nessa situação existe o entendimento legal que garante que seja suspensa a prestação de serviços, com o consequente congelamento dos pagamentos mensais, até a prestação de serviços volte ser novamente restabelecida.

Instrumentos de proteção

“Lembrando que a empresa poderá acionar o consumidor para pagamento e até tentar a sua negativação, mais o consumidor terá instrumentos de proteção para cancelar os pagamentos sem ficar negativado. E aconselhável o consumidor cancelar ou suspender o seu contrato de prestação de serviços, negociando com o fornecedor”, avalia Afonso Morais.

Ponto importante é que em caso de cancelamento das aulas as empresas não podem cobrar mensalidade normalmente. A paralisação dos serviços, deve vir com o congelamento das mensalidades, porque hoje não é possível prevê qual o prazo da paralisação dos serviços e reposição de aulas, como acontece nas escolas particulares de ensino regular.

Algumas empresas estão mudando seu modelo, quando é possível, para aulas virtuais. Nesses casos, se conseguirem prestar os seus serviços de forma virtual, sem prejuízo ao consumidor, podem continuar cobrança pelos seus serviços normalmente.

Lembrando que, no caso das pessoas cancelarem o pagamento ou mesmo se as empresas suspendam os serviços e cancelem as cobranças de mensalidades, essas podem cobrar matrícula dos alunos de novo depois.

“Não existe prévia legal para esse tema, cada empresa age da forma comercial que entende melhor para o seu negócio. Algumas não cobraram porque consideram que não alunos novos, somente ocorreu paralisação temporária da prestação por motivo de força maior e outras entenderam que o contrato foi cancelado e na volta do aluno será um novo contrato e cobraram matrícula”, finaliza o sócio da Morais Advogados.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

Um comentário em “Consumidor pode cancelar cursos e academias por causa do coronavírus

  1. Boa tarde ! Perdi emprego nessa pandemia do corona e cancelei de robótica do meu filho de 10 anos que fazia na Microlins . Pedi o cancelamento da matrícula por não ter como pagar , pois no momento tenho que dar prioridade ao aluguel , força , água e comida . A Microlins está me cobrando uma multa pelo cancelamento do curso . Sou obrigada a pagar essa multa?

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