Ministério Público do Trabalho proíbe contratação de estrangeiros

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro entrou com ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, para proibir que as empresas Thyssenkrupp CSA Companhia Siderúrgica, Citic Cooperação Internacional do Brasil Consultoria de Projetos Ltda. e Citic Group contratem estrangeiros para trabalhar em funções que não exigem mão-de-obra especializada. O MPT requereu também a condenação de R$ 40 milhões por danos morais coletivos. Cerca de 120 chineses foram encontrados em situação irregular.

Segundo o procurador do Trabalho, Rodrigo de Lacerda Carelli, para o MPT, há prova inequívoca de violação á  lei, uma vez que estão sendo contratados profissionais estrangeiros sem qualquer justificativa legal, sem contrato de trabalho e sem a garantia da legislação social pátria, sendo substituídos os brasileiros e estrangeiros residentes para o barateamento da mão-de-obra.

As empresas são responsáveis pela construção de um complexo siderúrgico no distrito industrial de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio. Denúncia recebida pelo MPT e confirmada pela fiscalização comprovou a contratação irregular de chineses para trabalharem no canteiro de obras.

De acordo com o procurador, a legislação brasileira permite a contratação de estrangeiros desde que a prestação de serviços importe em atividades técnicas ou de transferência de tecnologia. No entanto, os chineses estão em postos de serviços cujas atividades não carecem de qualquer especialidade. A fiscalização comprovou que os estrangeiros estão exercendo funções de pedreiro, assentando tijolos refratários.

Soma

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