Contratação de seguro de vida para funcionários pode ser obrigatória

Uma nova regulamentação pode tornar obrigatória a contratação de seguro de vida pelos empregadores aos funcionários. O projeto de Lei 3.007/2011 obriga todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional do Ministério da Fazenda a proceder à contratação de seguro de vida com cobertura de morte por qualquer causa aos funcionários, figurando o empregador como estipulante da apólice. A proposição aguarda o parecer na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). A proposta determina que a apólice de seguro de vida garanta um capital assegurado igual ou superior a 50 salários mínimos vigentes. Sua concessão ao empregado deve se dar obrigatoriamente mediante a intermediação do corretor de seguros, cabendo ao empregador escolher os profissionais e a seguradora.

A proposição prevê ainda que o seguro não constitui salário, mas sim benefício, não podendo ser computado na remuneração, na hipótese de cálculos de verbas trabalhistas. Em contrapartida, o empregador poderá abater as despesas com a contratação do seguro no Imposto de Renda. Se aprovada, as empresas terão o prazo de um ano para se adequar à nova exigência. As pessoas jurídicas que forem constituídas após a publicação da lei terão um ano para cumprir as determinações.

Para o diretor da Senzala Corretora de Seguros, André Coutinho, se aprovada, além de beneficiar os funcionários, a medida não terá grandes impactos financeiros para o empregador. “Essa é uma forma de a empresa oferecer garantias ao funcionário a um baixo custo. As pessoas costumam comparar com o seguro de automóvel, mas o valor é drasticamente menor”, avalia.

O cumprimento da lei não deve ser um impeditivo para as micro e pequenas empresas, na avaliação de Coutinho. Segundo o empresário, se a empresa tiver três funcionários, como exemplo, um seguro de vida em grupo com importância segurada de R$ 100 mil custaria, em média, um total de R$ 180,00 por ano, para a cobertura de morte por qualquer causa.

As atividades que envolvem o uso de máquinas e equipamentos cortantes, pesados ou de grande porte, em setores como indústria, metalurgia e construção civil, são as que oferecem mais riscos aos funcionários. Coutinho conta que, para essas, normalmente a contratação do seguro de vida é obrigatória conforme determinação em lei específica ou acordos coletivos firmados entre as entidades que representam as empresas e os colaboradores. Essa obrigatoriedade é vigente para serviços de panificação e de motoboy, por exemplo. O seguro também é exigido para estagiários. Nesse caso, normalmente é requerida apenas a contratação de uma apólice de acidentes pessoais, que inclui morte e invalidez acidental.
O diretor da Senzala Corretor de Seguros, André Coutinho, explica que a apólice de seguro de vida é anual, com renovação automática por igual período, sem limite de idade para tal. “Havia um mito de que a renovação da apólice seria negada pela seguradora se a pessoa estivesse com 65 anos ou mais. Isso hoje em dia dificilmente acontece. O que há é uma restrição para a iniciação de uma apólice para pessoas a partir dessa faixa etária”, esclarece.

Segundo Coutinho, recomenda-se que a quantia assegurada seja a partir de R$ 10 mil, para cada cobertura. O pagamento pode ser feito em até 12 vezes. As coberturas básicas incluem morte (natural ou acidental) e invalidez (acidental ou por doença funcional). Entretanto, podem ser contratadas coberturas acessórias, tais como no seguro para doenças graves e o chamado Plano Mulher, voltado exclusivamente para doenças femininas, especialmente as com maior incidência para o gênero. Além disso, é possível agregar a assistência funeral à apólice. “Geralmente quando se contrata o seguro para morte natural, se a causa do óbito for acidental, a indenização em função da quantia assegurada duplica, dada a imprevisibilidade do evento”, ressalta Coutinho.

No seguro de vida em grupo, pode-se contratar uma única apólice com importâncias seguradas individualizadas para cada funcionário ou fazer o que se chama de capital global. Nessa modalidade, o valor da importância segurada contratada pelo empregador é rateado ente todos os beneficiários, os funcionários. Essa modalidade é regida pela Guia de Recolhimento de FGTS e Previdência Social (GFIP), que deve ser atualizada semestralmente.

De acordo com Coutinho, o processo de comprovação do sinistro e de liberação da indenização no seguro de vida, de maneira geral, é simplificado. Estima-se um prazo de até 30 dias para a liberação dos recursos, após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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