Depois de quase 10 anos, muitos empresários ainda desconhecem benefícios da Lei do Bem
A Lei do Bem (Lei 11.196/2005), que incentiva a inovação tecnológica nas empresas brasileiras, vai completar no ano que vem dez anos. E apesar de trazer uma série de incentivos fiscais às indústrias que desenvolvem atividades de pesquisa para a criação de novos produtos, processos produtivos e ou mesmo o aprimoramento dos já existentes, vem sendo pouco utilizada. De acordo com dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, apenas 787 indústrias de todo o País, sendo 245 da Região Sul, se beneficiaram do incentivo.
Eu conversei com contador e advogado Carlos Tortelli, que atua há mais de 30 anos com auditoria e consultoria empresarial, e ele me disse que muitos empresários ainda desconhecem os benefícios da Lei do Bem. Pesquisas recentes mostram que de 100 empresários de diversos setores consultados, 47% desconhecem os incentivos fiscais que a legislação proporciona.
Segundo Tortelli, entre os incentivos previstos na Lei do Bem destinados à P&D nas empresas, com usufruto de forma automática estão: a exclusão do lucro líquido e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, o valor correspondente de até 60% da soma dos dispêndios, classificados como despesas operacionais pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, realizados com P&D no Ano Base considerado; adição de até 20%, no caso de incremento do número de pesquisadores dedicados exclusivamente à pesquisa e desenvolvimento contratados no ano de referência; adição de até 20%, na soma dos dispêndios ou pagamentos vinculados à pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica objeto de patente concedida ou cultivar registrado. Os incentivos poderão chegar à dedução de 200% por ocasião do cálculo do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, ou seja, 100% das despesas com P&D da empresa + até 60% pelo incentivo concedido por parte do Governo Federal pelo fato da empresa realizar P&D + 20% pelo aumento de contratação do número de pesquisadores exclusivos + 20% pela concessão de patente ou registro de cultivar) desde que todos os projetos de P&D relatados tenham, de fato, gerado patentes ou cultivares registrados.
“Em um país que tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, tal benefício não tem sido explorado pelas empresas. Tanto em nível nacional quanto regional falta o conhecimento e a cultura empresarial dos benefícios da P&D como instrumento de Inovação Tecnológica e dos benefícios tributários que o Brasil oferece para modernizar produtos e ganhar competitividade internacional”, destaca o auditor.
Segundo Tortelli, a maior parte das empresas desenvolve processos de Inovação Tecnológica, mas desconhece como buscar o Incentivo Fiscal. “As empresas não têm a cultura de estruturação dos departamentos de P&D. O preço pago não é somente a perda de benefícios fiscais, mas vai além. Perde-se a modernidade de produtos e processos e, por consequência, há perda geral de competitividade”, explica.
A Lei do Bem beneficia empresas de todos os portes, mas para o aproveitamento do incentivo, é necessário uma boa gestão de dados e ter bons projetos. Neste sentido, as consultorias podem auxiliar na estruturação conceitual da pesquisa e na formatação dos departamentos de pesquisa e desenvolvimento das empresas que são, em última análise, o elemento decisivo à obtenção do benefício.
Os empresários que têm dúvidas sobre a Lei do Bem poderão participar do workshop “Oportunidades para a Inovação no segmento Industrial”, no dia 26 de setembro próximo, às 14 horas, promovido em Curitiba, pela equipe técnica da Consult. O workshop contemplará uma apresentação dos conceitos gerais da Lei do Bem, correta interpretação da legislação, Risco na Eleição de Atividades de Inovação não sujeitas ao Benefício (Fiscalização pelas Autoridades Fiscais) e Necessidade de Controles dos Processos de Inovação Tecnológica. Mais informações pelo telefone (41) 3350-6000.








