Contratação temporária tem regras específicas

carteira de trabalhoRetração na contratação de trabalhadores temporários. É o que apontam entidades do setor, que preveem uma diminuição de 35% no número de vagas este ano em comparação com o mesmo período de 2014. Entretanto, os empregadores devem se atentar à legislação para evitar prejuízos nesta forma de contratação, que é permitida apenas em dois casos: substituição de funcionários ou em decorrência do aumento extraordinário do volume de trabalho, caso do comércio varejista em geral. É o que explica Miriam Pérsia Souza, Gestora de Contratos do Küster Machado Advogados Associados e advogada especialista em Direito do Trabalho.

“Dezembro é, tradicionalmente, o mês das contratações temporárias. Época de oportunidade para quem busca recolocação profissional ou inserção no mercado de trabalho. Mas também pode se tornar uma ‘dor de cabeça’ ao empregador que não cumpre ou que desconhece as particularidades desta modalidade de contrato. A começar pelo recrutamento, que deverá ser realizado por intermédio de uma empresa de trabalho temporário legalmente constituída”, afirma.

Quanto à remuneração, por lei, estão assegurados aos trabalhadores temporários salário equivalente aos empregados da mesma categoria, proporcional de férias e de décimo terceiro salário. “A jornada de trabalho não poderá ultrapassar oito horas diárias e os temporários também têm direito ao repouso semanal remunerado. Demais benefícios e serviços da Previdência Social também estão descritos na Lei 6019/74”, comenta a especialista.

Outro grande diferencial refere-se aos prazos. “A duração do contrato de trabalho temporário continua sendo de 90 dias,  a exceção  da modalidade é o contrato para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente da empresa contratante, que pode ser de até nove meses”, declara.

Miriam é enfática: “Recomendo observar as regras instituídas pela portaria, visto que a sua desconsideração implica em reconhecimento de contrato de trabalho por prazo indeterminado, levando não somente aos pagamentos dos encargos decorrentes do contrato de trabalho, com o acréscimo de  aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Estes dois últimos – aviso prévio e multa – são os que diferem do contrato de trabalho por prazo indeterminado”.

A advogada orienta que os empregadores procurem sempre auxílio jurídico a fim de evitar o descumprimento da legislação e, por consequência, passivos trabalhistas. “É sempre importante um aconselhamento profissional, visto que a contratação de mão-de-obra temporária possui características bem específicas, que devem ser levadas em consideração no momento da formalização do contrato e durante toda a vigência do mesmo”, finaliza.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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