Previdência privada tem vantagens em relação aos fundos de investimento no longo prazo

A previdência privada sempre esteve atrelada à ideia de segurança financeira. O rombo na previdência social coloca o produto ainda mais em relevo e abre a concorrência com outra forma de aplicação: os fundos de investimento. Os especialistas têm opinião semelhante quando se considera o cenário econômico atual e o aporte em longo prazo: considerando a previsão do Banco Central de uma taxa Selic de 15,25% nesse ano, a previdência privada composta por planos com fundos de Renda Fixa provavelmente será a melhor alternativa em função da rentabilidade.
O diretor da Senzala Corretora de Seguros, André Coutinho, explica que os benefícios fiscais associados ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e ao VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) concedem vantagens à previdência privada em relação aos fundos de investimento, quando se trata de aplicações de longo prazo. Coutinho explica que o PGBL é indicado para a pessoas que optam pela declaração completa do Imposto de Renda. “Ele é o único que oferece a opção de dedução do IR de até 12% da renda bruta anual tributável”, comenta.
O cálculo a seguir ajuda a entender como funciona o abatimento fiscal. Se a renda bruta declarada for de R$ 60 mil no ano, o incentivo fiscal do PGBL da previdência privada pode corresponder a até 12% dessa renda, ou seja, até R$ 7.2000,00. Porém, quando os recursos do PGBL na previdência privada forem sacados, o IR será pago sobre o total do montante contido no fundo.
Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é indicado para quem faz a declaração simplificada do IR e o benefício fiscal é a redução do percentual de imposto a ser pago no momento no resgate, em função do tempo da aplicação. “Para as aplicações com mais de dez anos, contados a partir da data de cada aporte que foi feito, na tabela regressiva, a alíquota que incide no resgate será de apenas 10%, apenas cobrado sobre a rentabilidade, contra 15% de um fundo de investimento” compara Coutinho.
O corretor de seguros recomenda que a tabela progressiva é indicada para aplicações de médio prazo, pois, a alíquota aplicada no resgate seria de 15%, podendo chegar a 27,5%, dependendo do montante envolvido. Os fundos para VGBL e PGBL na previdência privada dividem-se em três categorias principais: soberano (títulos de governo), Renda Fixa (títulos do governo e privados) e compostos (Renda Fixa mais renda variável).
Os títulos de renda variável não podem exceder 49% do total de ativos na previdência privada. “Ao contratar um plano de previdência privada, o investidor pode optar pelo resgate da reserva acumulada ou pelo recebimento de uma renda mensal vitalícia ou temporária”, lembra Coutinho.
Independente da escolha do plano, tabela ou fundo associado à previdência privada, o diretor da Senzala Corretora de Seguros, André Coutinho, chama a atenção para alguns itens que devem ser verificados antes da adesão. “Recomenda-se verificar os custos envolvidos na operação, ou seja, as taxas de administração e carregamento que incidem sobre a quantia aplicada, bem como o prazo que o cliente deseja deixar o dinheiro na aplicação”, alerta.