Processo para importação de produtos médicos e farmacêuticos fica mais fácil
O governo brasileiro flexibilizou as regras para a importação de produtos que dependem da fiscalização da vigilância sanitária a partir deste ano. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em meados de janeiro, a resolução RDC 208/2018 que eliminou exigências da norma vigente anteriormente, deixando mais simples e menos burocrático o processo de importação de remédios, equipamentos médicos, alimentos e outros produtos que estão sujeitos à fiscalização da vigilância sanitária.
Com isso, produtos de origem farmacêutica, alimentos, insumos médicos, cosméticos, próteses ortopédicas e outros que dependem da liberação dos agentes da vigilância sanitária passarão por um novo fluxo que, segundo a Anvisa, deve ser mais rápido. O diretor do Grupo Casco Comércio Exterior e Logística, Paulo Ferreira, explica que entre as novidades, estão a alteração no prazo e na rotulagem. Antes, o importador ou despachante tinha apenas dez dias para se posicionar quando a Licença de Importação – documento eletrônico registrado no Sistema integrado de comércio exterior (Siscomex) onde estão todas as informações do produto e da operação – entrava em exigência. Agora, esse prazo aumentou para 30 dias.
Outra mudança significativa, segundo Ferreira, foi a mudança na rotulagem dos produtos importados. Com a mudança da normativa da Anvisa, os produtos podem ser rotulados no Brasil, situação que não era permitida anteriormente.
Agilidade
Ferreira destaca que procedimentos burocráticos foram eliminados, como a exigência de autenticação e reconhecimento de firma em alguns documentos. Outras informações sobre o produto, como é o caso do Certificado de Autorização de Funcionamento de Estabelecimento (AFE) – documento emitido pela Anvisa que comprova que a empresa está autorizada a exercer as atividades descritas na autorização – e declaração de lote, passam a integrar o formulário eletrônico, o que dá mais celeridade ao processo.
“Além disso, foram eliminadas algumas etapas do processo de liberação de cargas. Agora é possível dar entrada no pedido de deferimento do Licenciamento de Importação antes mesmo da chegada da mercadoria, o que antes não ocorria devido às várias exigências da Anvisa. Um equipamento hospitalar ou mesmo insumo para pesquisa ou produção de remédio podia ficar parado por dias, apenas aguardando vistoria e liberação, o que representa um enorme prejuízo para quem compra e para quem importa”, comenta.
Ferreira destaca que essa iniciativa é importante e sinaliza que o governo federal está fazendo um movimento para resolver um problema antigo, que é melhorar o fluxo para a entrada de cargas controladas pela Anvisa. “A burocracia hoje é muito grande e os importadores perdem muito tempo e dinheiro nos portos e aeroportos brasileiros. Quando o produto chega no Brasil, é necessário armazená-lo e aguardar a presença da autoridade sanitária para liberar a carga. Enquanto isso não acontece, o que às vezes pode levar dias, o empresário está gastando com a armazenagem e outros gastos desnecessários”, comenta o diretor.
Brasil consome 21,5 milhões de sacas de café em 2017
O consumo interno de café no Brasil em 2017 foi estimado em 21,5 milhões de sacas, que correspondem a aproximadamente 1,07 milhão de toneladas. Com esse volume, o nosso País se destaca como segundo maior consumidor de café em nível mundial, sendo precedido pelos Estados Unidos, que consomem em torno de 25,8 milhões de sacas de café. O consumo no Brasil deverá se aproximar desse volume dos EUA até o ano 2021, quando deverá atingir 25 milhões de sacas, se considerada uma projeção da taxa média anual de crescimento de mais de três por cento ao ano.
Esses dados do consumo interno dos Cafés do Brasil, entre outros como a projeção de crescimento, constam do relatório da pesquisa Tendências do Mercado de Cafés em 2017, a qual foi patrocinada pela ABIC e teve por objetivos identificar oportunidades e as principais tendências do mercado de café no País, especialmente na ótica do consumo.