Com o crescimento da concorrência desleal, empresas prejudicadas devem se proteger juridicamente

Exercer uma atividade empresarial e estruturar os fatores de produção que viabilizem a distribuição dos produtos ou serviços no mercado consumidor, com preços e qualidade competitivos não é uma tarefa fácil. E fica ainda mais difícil batalhar diariamente quando se tem pela frente a má-fé dos concorrentes.

Na verdade, o que se vê hoje é que a concorrência desleal vem se intensificando diante dos avanços tecnológicos. Um dos princípios empresariais trazidos pela nossa Constituição é o da Livre Concorrência. Nesse sentido, a liberdade é fundamental para a competição empresarial, sobretudo porque é a partir dela que surgem empresas dos mais diversos segmentos e porte, garantindo aos consumidores a possibilidade de escolha do produto ou serviço que melhor lhe convier.

Embora exista proteção legal, a concorrência nem sempre é empregada de forma positiva e muitas vezes nos deparamos com casos de desonestidade praticados por alguns maus empresários. A concorrência desleal tem como uma de suas características a prática ilícita de mercado mediante a utilização de técnicas ilegais e abusivas para ganhar a clientela, em prejuízo dos concorrentes. Ou seja, a grosso modo, a concorrência desleal é caracterizada pela prática de atos que causam confusão, denigram a imagem do concorrente, provocam falsas alegações e induzem o consumidor a erro, prejudicando de alguma forma o concorrente.

Entre os exemplos mais comuns verificados hoje de concorrência desleal estão a utilização do nome ou logomarca parecida a do concorrente; denegrir a marca do concorrente e a conduta do parasita, que consiste em esperar que outro empresário lance seu produto para posteriormente copiar, sem ter que gastar com pesquisas, testes e publicidade já que isso tudo já foi feito por quem está sendo parasitado.

A legislação brasileira classifica diversas condutas como crimes de concorrência desleal e, se provados, geram ao empresário lesado o direito de ver reparados os danos sofridos. As penalidades ocorrem tanto em âmbito penal, quanto civil.

Assim sendo, cabe ao empresário se proteger dos competidores desleais, buscando as medidas jurídicas cabíveis. Isso é muito importante, se considerarmos que é fundamental que tenhamos, acima de tudo, no nosso mercado empresas éticas e honestas. Outra medida que não pode ser esquecida é fazer o monitoramento constante do uso da sua marca.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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