CPFM: Incômoda viagem no túnel do tempo
Em suposta reunião fechada, acontecida na GPS Investimentos, Paulo Guedes, encarregado da elaboração do programa econômico do candidato à presidência da república pelo Partido Social Liberal (PSL), Jair Bolsonaro, teria acenado a possibilidade de criação de um apreciável gravame sobre transações financeiras. Também teria sinalizado a intenção de encerramento da diferenciação da taxação do imposto de renda (IR) por faixas de rendimentos, com o lançamento de uma alíquota uniforme de 20,0% para pessoas físicas e jurídicas.
A despeito da falta de detalhamento da proposta, o que se apreende, até aqui, é que a sugestão de surgimento de um “super imposto do cheque”, cobrado sobre qualquer registro de saída de numerário das contas bancárias, responderia por parcela expressiva das receitas da união, em substituição a vários itens de arrecadação, inclusive a contribuição previdenciária patronal.
Na prática, trata-se de tentativa de desenterro da contribuição provisória sobre movimentações financeiras (CPMF), cobrada entre 1997 e 2007, que compreendeu elemento de permanente sedução de técnicos e políticos atrelados ao poder. Por ser de fácil implantação e controle, e incidir sobre a movimentação de enorme montante de recursos, constitui opção fácil para a elevação das receitas públicas a custos ínfimos, em clima de precária interferência coletiva na fiscalização do direcionamento dos recursos.
A propósito disso, em carta aberta à sociedade brasileira, divulgada por ocasião do encerramento do XXVI Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia (Since), o Conselho Federal de Economia (Cofecon), liderado pelos delegados nacionais e regionais, sublinhou que “impostos sobre dividendos e CPMF alcançam mais os mais ricos”.
Na verdade, a gênese da CPMF repousa no imposto provisório sobre movimentações financeiras (IPMF), instituído em 1993, no governo Itamar Franco, marcando um dos pilares fiscais do plano real, deflagrado em 1994. O conjunto apreciável de críticas e a disponibilização de outras ferramentas direcionadas ao reequilíbrio das finanças governamentais – especialmente o fundo social de emergência (FSE), vigente até os dias atuais com o nome desvinculação das receitas da união (DRU) -, resultou na sua extinção.
Os desequilíbrios orçamentários ocasionados pela âncora monetária e cambial do real oportunizaram o esforço político de ressurreição do tributo, em 1997, carregando o nome CPMF, cujos ingressos atenderiam as necessidades de cobertura dos dispêndios com a área de saúde. Por absoluta ineficácia, dez anos depois, foi deliberada, pelo senado, sua eliminação do elenco de contribuições, em contraposição aos desejos do governo Lula.
Porém, as cicatrizes econômicas e sociais geradas pela CPMF, principalmente por ter afetado as posturas estratégicas das empresas, o comportamento dos consumidores, a curva de preços e o ambiente de negócios, permanecem bastante vivas na memória dos brasileiros.
É fácil perceber que a aplicação linear da alíquota (que variou entre 0,20% e 0,38% de cada operação bancária), em cascata sobre todos os elos da cadeia de produção e negócios, fez o imposto assumir a posição de protagonista na extração compulsória de haveres da órbita privada para saciar o apetite do endividado setor público, sem que houvesse a ocorrência de qualquer melhoria qualitativa dos itens de serviços alvo da alocação da tributação incremental.
Não é preciso ser um arguto observador da evolução da macroeconomia para notar os efeitos deletérios da CPMF sobre as margens de lucro, competitividade e investimentos das corporações, nível de emprego, inflação e, sobretudo, poder de compra da população mais pobre que, como proporção da renda, pagou muito mais imposto do que as classes abastadas que realizaram vultosas aplicações no mercado financeiro.
Parece prudente entender que o anárquico sistema tributário nacional recebeu, durante mais de dez anos, a companhia de um mecanismo de cobrança multiplicada, por abarcar também o pagamento de outros componentes da carga como IR, IPVA, IPTU, ICMS e INSS, e que representou mais de 3,0% da arrecadação total naquele período.
Portanto, a defesa do retorno da CPMF e recolhimento do IR baseado em alíquota única constitui o convite para uma desagradável viagem no túnel do tempo. Mais que isso, é autêntica negação da urgência de perseguição da justiça social, mediante uma ampla mudança do aparato tributário do país, extremamente regressivo e que penaliza a pessoas mais humildes.
Isso é particularmente preocupante quando se denota o acentuado grau de desigualdade social prevalecente por essas paragens, onde 1,0% da população abocando quase 1/3 da renda e 52,0 milhões de pessoas (25,0% do total) vivem abaixo da linha de pobreza (menos de US$ 5,50 por dia, de acordo com o Banco Mundial), para a qual foram empurrados pela conjugação entre estagnação econômica e falência do estado.
Por fim, o presente foco na CPMF e IR consubstancia a famosa solução fácil para uma questão complexa e negligencia a premência de montagem de um novo arranjo federativo, que possa favorecer também a redução das disparidades regionais ao devolver capacidade de arrecadação e gasto aos entes mais próximos do cidadão, representados por estados e municípios.
O artigo foi escrito por Gilmar Mendes Lourenço, que é economista, consultor, professor da FAE Business School e ex-diretor presidente do IPARDES.








