Rodrigo Maia, Lewandowski e o espírito natalino
Em paralelo à confirmação pelo poder executivo da meta fiscal para 2019, expressando déficit primário de 139,0 bilhões e, por consequência, a necessidade de enorme esforço de ajuste das contas públicas, por parte das três órbitas de governo, as casas legislativa e judiciária, provavelmente impregnadas de espírito natalino, decidiram anunciar algumas bondades que deverão produzir enormes restrições ao gerenciamento das finanças no próximo exercício.
A entrega do presente da casa de leis aconteceu por ocasião da ausência do país do presidente Michel Temer, em viagem ao Uruguai para encontro da cúpula do Mercosul. De pronto, o mandatário em exercício, deputado Rodrigo Maia, presidente da câmara dos deputados, sancionou a Lei Complementar (LC) 164/2018, que introduz alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, LC 101/2000), que permitem estouro adicional de dispêndios com pessoal pelas instâncias municipais, contrariando avaliação do ministério da fazenda, evocando nota técnica do parlamento e ignorando a cadeira que estaria ocupando por um solitário dia.
Ressalte-se que o chefe de estado teria até o dia 28 de dezembro de 2018 para vetar o dispositivo aprovado pela câmara, que beneficia municípios que amargaram redução de arrecadação real (com desconto da inflação) acima de 10%, em confronto com o equivalente quadrimestre do ano antecedente, ocasionada pelo declínio das transferências oriundas Fundo de Participação dos Municípios (FPM), associado à concessão de isenções tributárias federais, pela União, e retração das receitas provenientes de royalties e participações especiais.
Isso seria particularmente importante se se levar em conta a permanente resistência das administrações municipais em fazer a “lição de casa” na busca do reequilíbrio financeiro, atestada pela constatação de que mais de 1/3 das prefeituras do país deverá encerrar 2018 contabilizando expressivos rombos orçamentários derivados do atraso no pagamento de supridores e na quitação da folha de salários dos servidores, duplicada com o décimo terceiro, conforme levantamento da Confederação Nacional dos Municípios.
Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), entre 1995 e 2016, o contingente total de servidores públicos no Brasil cresceu 82,0%, sendo 175,0% nos municípios, que empregam 60,0% da força, 28,0% nos estados e 25,0% na órbita federal.
Na mesma linha, o outro bônus foi entregue pelo judiciário, especificamente pelo ministro do supremo tribunal federal (STF), Ricardo Lewandowski, que concedeu liminar suspendendo a medida provisória (MP) 849/2018 que postergava, de 2019 para 2020, a segunda parcela do reajuste de proventos dos servidores públicos federais, definida em 2017. Tal deliberação, que favorecerá 209 mil funcionários civis ativos e 163 mil inativos, deverá custar R$ 4,7 bilhões aos cofres públicos em 2019.
Lembre-se aqui que a massa de salários do funcionalismo representa o segundo maior componente de gasto no Orçamento da União – sendo que o primeiro carrega o fardo previdenciário –, o que, blindado pela estabilidade plena do servidor, que aufere remunerações bastante superiores às praticadas pela iniciativa privada em funções semelhantes, abre flancos para o imobilismo e a reduzida eficiência.
Sem contar o inchamento (sem lubrificação) da máquina por conta de passagens pelo poder de entes populistas que proporcionaram aquela elevação de 82,0% do contingente de servidores, no lapso 1995-2016, já mencionada, fazendo o peso da folha saltar de 8,8% do produto interno bruto (PIB), em 1995, para 10,7%, do PIB, em 2016, contra, por exemplo, 9,0% do PIB, nos Estados Unidos e Austrália, e 6,4% do PIB, no Chile (6,4%), apenas para mencionar uma nação latino-americana igualmente de renda média.
Mais que isso, o reajuste dos recursos destinados à cobertura dos salários dos funcionários públicos suplantou em 34,0% a inflação, no período, corroborando a existência de uma espécie de primeira classe no país, separada das demais categorias sociais e quase imune às flutuações cíclicas da economia.
Por certo, urge a recondução desse encorpado grupo à vida cotidiana por meio de criteriosa revisão de aspectos como estabilidade e carreira, além de introdução de critérios privados de avaliação de desempenho.
O artigo foi escrito por Gilmar Mendes Lourenço (foto), que é economista, consultor, professor da FAE Business School e ex-diretor presidente do IPARDES.








