Setor público e desigualdade social no Brasil
O setor público brasileiro, expresso em distintas instâncias alojadas na união, governos estaduais e municipais, empresas estatais e poder judiciário, constitui poderoso mecanismo de concentração de renda e perpetuação da desigualdade social que, a rigor, deveria empenhar-se em combater e minimizar.
Simulações estatísticas recentes, realizadas com base em registros administrativos, dados e informações oriundas das próprias entidades governamentais e ancoradas na trajetória do volume total de salários pagos revelam flagrante priorização e, por extensão, supremacia, do conjunto de servidores públicos em detrimento das demais categorias de trabalhadores.
De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o contingente de funcionários públicos federais, estaduais e municipais foi agraciado com reajustes salariais reais (com desconto da inflação), de 5,1% ao ano, no intervalo de tempo compreendido entre 2006 e 2014, contra 1,7% a.a., conferidos aos empregados com carteira assinada no mercado privado.
Essa absoluta ausência de sincronia entre a curva de majorações reais de salários e outras remunerações, verificada entre os servidores públicos e os ocupados no segmento privado, foi construída essencialmente entre o fim do primeiro mandato do presidente Lula até o epílogo da primeira gestão de Dilma Rousseff, em íntima aderência com o atendimento dos interesses das corporações, acopladas à aliança hegemônica de poder e, o que é pior, revelando a ineficácia e, sobretudo, o caráter de consolidação da miséria e da pobreza, implícitos nas estratégias oficiais de transferência de renda, especialmente a propalada valorização do salário mínimo.
Em linha comparativa mais abrangente, exercícios efetuados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) identificaram, entre 2007 e 2016, média real salarial de R$ 16 mil mensais, no poder judiciário, incluindo ministério público, quase 12,0% superior às cifras pagas pela esfera legislativa (R$ 14,3 mil mensais) e o dobro da apurada para o executivo (R$ 8 mil).
Ademais, cálculos do ministério do planejamento apontam que 67% dos servidores civis federais integram a faixa dos 10% mais ricos da população, coadjuvados por 45% dos funcionários públicos estaduais e 20% dos municipais, corroborando a constituição de uma autêntica elite na dinâmica de ocupações.
Essa anomalia vem sendo viabilizada pela feitura de concursos públicos com a designação de proventos substancialmente desproporcionais, para os estágios iniciais das carreiras, incompatíveis com o comportamento da microeconomia, avessos às imposições de restrições orçamentárias e, na maioria dos casos, desalinhados das efetivas necessidades de provisão de serviços públicos.
A situação é particularmente mais preocupante nas unidades subnacionais, marcadas pela perversa e curiosa concatenação entre falência financeira e inchaço da máquina, este último amparado na criação de cargos comissionados e outros regimes especiais que permitem, sem a exigência de concursos, alterações de funções e carreiras capazes de engendrar despropositada disparada salarial, sob o conveniente descaso da justiça.
A propósito desse último ponto, convém destacar que a burocracia judiciária nacional revela-se proporcionalmente a mais dispendiosa do planeta, abocanhando 1,3% do produto interno bruto (PIB) por ano, ou 1,8% do PIB se forem adicionados os haveres aportados no ministério público.
Trata-se de dimensão orçamentária maior, individualmente, que a metade dos estados brasileiros, e que suplanta em onze vezes os entes congêneres na Espanha, em dez vezes os da Argentina, e em nove vezes os dos Estados Unidos (EUA), sendo igualada apenas pela Suíça, que possui população 25 vezes menor e renda cinco vezes maior que a brasileira.
Apesar da situação dramática multiplicam-se sinais de aprofundamento da proteção às castas, exemplificadas na deliberação do ministro do supremo tribunal federal (STF), Ricardo Lewandowski, de concessão, em 2019, da segunda parte dos reajustes dos vencimentos dos servidores federais, definida em 2017, com repercussão fiscal de R$ 4,7 bilhões na contabilidade pública, sem contar os inevitáveis efeitos em cascata.
O artigo foi escrito por Gilmar Mendes Lourenço, que é economista, consultor, professor da FAE Business School e ex-diretor presidente do IPARDES.








