Senado aprova novos instrumentos de combate à formação de cartéis

Senado aprova novos instrumentos de combate à formação de cartéis

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou na primeira quinzena de dezembro importantes inovações na Lei de prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica (Lei nº 12.529/2011) ao fixar, regras para ressarcimento aos prejudicados pelas práticas que a infringirem, bem como a modificação nas regras já existentes quanto aos signatários de acordos de leniência ou compromisso de cessação de prática ilícita, com o aumento e redefinição do início da contagem do prazo prescricional à reparação de danos e a possibilidade de concessão liminar de tutela de evidência com fundamento em decisão do Plenário do Tribunal do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Com as novas regras, a pretensão à reparação de danos decorrentes das infrações à ordem econômica previstas no artigo 36 da referida Lei pode ser exercitada no prazo de 5 anos – antes eram 3 – contados da ciência inequívoca do ilícito, restando, contudo, suspensa a prescrição durante a vigência do inquérito ou processo administrativo do CADE.

Como parte dos instrumentos destinados à dissuasão de ilícitos à ordem econômica e incentivo à busca por ressarcimento, foi acrescentado o §1º ao artigo 47 da citada Lei, segundo o qual os prejudicados terão direito ao dobro do prejuízo que suportaram quando as práticas infracionais se referirem aos atos descritos no artigo 36, §3º, I e II, sem prejuízo do sancionamento administrativo e penal.

Para empregar previsibilidade, efetividade e celeridade às demandas judiciais, ao adotar como fundamento a decisão colegiada do Tribunal do CADE – composto por 7 membros nomeados pelo Presidente da República e sabatinados pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado – pode o Magistrado conceder tutela de evidência em caráter liminar, com o objetivo de fazer cessar de imediato aquelas condutas.

Por fim, e não menos importante para inibir a formação de cartéis, e possibilitar a rápida reparação de danos ao prejudicado com a prática, aquele que celebrar acordo de leniência (conhecido por delator) ou termo de compromisso de cessação da prática não estará obrigado ao ressarcimento em dobro e não terá obrigação solidária com eventuais outros infratores (respondendo somente pela parcela de dano que causou), devendo, contudo, submeter-se ao juízo arbitral caso o prejudicado tome tal iniciativa ou expressamente concorde com a sua instituição.

As novas regras, que ainda dependem de aprovação da Câmara dos Deputados, visam não apenas incentivar as ações privadas de reparação de danos causados pela formação de cartéis clássicos (das licitações, dos combustíveis, do aço), mas também causar maior instabilidade e demover a intenção dos infratores, especialmente diante das benesses concedidas com os acordos de leniência.

O artigo foi escrito por Marlon Assis Izolan (foto), que é advogado da Área de Direito Administrativo do escritório Marins Bertoldi.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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