Saiba como declarar investimentos no IR 2019


Diante de um cenário de queda de inflação e dos juros, os brasileiros passaram a diversificar ainda mais seus investimentos: Tesouro Direto, fundos multimercado, ações em Bolsa. Mas, chegada a hora de prestar contas à Receita, é preciso atenção na hora de preencher corretamente a declaração.
Segundo Sandra Blanco, consultora da plataforma de investimentos Órama, o primeiro passo é sempre solicitar ao banco ou à corretora o informe de rendimento financeiro referente a qualquer aplicação. “Investimentos precisam ser reportados de forma individualizada na aba Bens e Direitos, incluindo seu código, de acordo com o programa da Receita”, explica Sandra.
Enquanto em renda fixa alguns produtos como LCIs e debêntures incentivadas são isentos de tributação, na renda variável, ficam dispensados do imposto vendas de ações em Bolsa até R$ 20 mil por mês. Acima disso, paga-se alíquota de 15%. “Mas, atenção: como o imposto não é retido na fonte, é o investidor que deve calcular o valor devido e pagá-lo por meio de um documento de arrecadação federal (Darf), até o fim do mês seguinte à operação”, destaca Sandra.
Compensação tributária de fundos
Em 2019, os clientes das Órama precisam estar atentos também à compensação tributária de fundos. Além da compensação realizada entre fundos de ações, no ano passado, a casa passou a permitir que seus investidores compensem prejuízos de fundos de longo prazo, como multimercados e renda fixa.
“Se o investidor conseguiu compensar algum prejuízo no ano passado, seu rendimento será maior. Por isso, saber se foi beneficiado pode ajudá-lo a explicar o aumento de patrimônio de um ano para o outro”, explica Sandra.
Veja abaixo como são tributados os principais tipos de investimentos:
Renda Fixa
Fundos de Curto Prazo (prazo médio inferior a 365) – os ganhos desses fundos são tributados com alíquota de 22,5% para aplicações resgatadas em até seis meses e 20% para as demais.
Fundos de Longo Prazo – os ganhos são tributados de maneira similar aos de curto prazo, mas sofrem alíquotas menores conforme o passar do tempo. De seis meses a 360 dias, a alíquota é de 20%; de 361 a 720 dias é de 17,5%; e acima de dois anos caem a 15%.
Títulos/Fundos isentos – Debêntures, LCI, LCA e CRI.
Renda Variável
Fundos de Ações: o imposto de renda é cobrado apenas no momento do resgate, com uma alíquota de 15% sobre os ganhos.
Fundos Imobiliários: os ganhos são isentos para quem possui menos de 10% das cotas do fundo. A partir dessa porcentagem, o investidor é tributado em 20%.
Ações em Bolsa
As vendas até R$ 20 mil por mês estão isentas. Acima disso, paga-se alíquota de 15%. Mas, atenção: como o imposto não é retido na fonte, é o investidor que deve calcular o valor devido e pagá-lo por meio de um documento de arrecadação federal (Darf), até o fim do mês seguinte à operação.
No caso de fundos com classificação tributária de ações, o valor a ser discriminado é a quantia histórica, aplicada inicialmente, sem o rendimento.








