Com Empresa Simples de Crédito pequenos negócios terão mais facilidade para financiamentos e desconto de títulos
Começamos a semana com uma boa notícia para os micro e pequenos empresários que têm encontrado dificuldades para conseguir crédito para os seus negócios. Nesta quarta-feira, será sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o Projeto de Lei Complementar 420, que cria a Empresa Simples de Crédito, que além de facilitar o acesso a empréstimos deve baratear o custo dos financiamentos aos pequenos negócios.
Só para se ter uma ideia, um estudo realizado, recentemente, pelo Sebrae, mostrou que das mais de 3 mil micro e pequenas empresas ouvidas em todo o País, 20% delas já tiveram o pedido de empréstimo negado por bancos. Destas, 21% apontaram que a recusa ocorreu simplesmente porque os bancos não dispunham de linhas específicas para suas necessidades. Nesse sentido, a Empresa Simples de Crédito entraria justamente nesse ponto, permitindo que pequenos empresários emprestem para pequenos empresários sem as formalidades do sistema financeiro. Esse mecanismo também vai possibilitar que um bom número de microempresas não bancarizadas tenha acesso a crédito. Ainda segundo este estudo do Sebrae, 30% das micro e pequenas empresas não têm qualquer relação com bancos como pessoa jurídica. Já esse percentual sobe para 55% quando se trata de Microempreendedores Individuais (Meis).
Como funcionarão?
Mas como será que funcionarão as Empresas Simples de Crédito? Este tipo de pessoa jurídica poderá ser constituído de três formas, ou seja, como uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), como Empresa Individual (EI), ou ainda como Sociedade Limitada. Agora, elas apenas poderão atuar com capital próprio. Não será permitido, por exemplo, que uma Empresa Simples de Crédito, capte recursos junto a bancos para depois emprestar a terceiros.
Uma Empresa Simples de Crédito não poderá conter em sua denominação a palavra “banco” ou qualquer expressão que remeta à instituição financeira. Ela também estará proibida de cobrar qualquer tarifa do microempresário. Seu ganho será decorrente da cobrança de juros. Já o faturamento não poderá passar de R$ 4,8 milhões por ano.
Por sua vez, para os microempresários ou microempreendedores individuais a grande vantagem desse tipo de empresa de crédito é que eles terão mais acesso a financiamentos ou a desconto de títulos e, com isso, poderão se reinventar, sair do vermelho, reestruturar o seu negócio, e por que não, até abrir novos postos de trabalho.


