Alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços pode ser de 27%, calcula Ipea
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) calcula que se o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) vier a ser criado, como previsto em duas propostas de emenda à Constituição (PECs) em tramitação no Congresso Nacional, terá alíquota de 27%. Se aprovado, o novo imposto deve simplificar tributações sobre produtos e serviços.
“[A alíquota de 27%] colocaria o Brasil entre os países com as maiores alíquotas-padrão de IVA [imposto de valor adicionado] do mundo, ao lado da Hungria, que tributa em 27%, e acima de países como Noruega, Dinamarca e Suécia, com alíquotas de 25%”, como descreve estudo do instituto, disponível na internet.
De acordo com o instituto, uma maneira de reduzir o impacto da alíquota seria aumentar o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) dos contribuintes mais ricos. “As PECs poderiam prever medidas de ampliação da base de incidência do imposto de renda, medidas que também podem ser sobre o patrimônio. Há aí grande potencial arrecadatório”, indica Rodrigo Octávio Orair – um dos autores do estudo, e técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais do Ipea.
Ele calcula que “a alíquota efetiva de imposto de renda de um milionário brasileiro é de 2%”, isso porque no Brasil “a renda auferida do trabalho paga mais imposto do que a renda advinda do capital e dividendos.” O pesquisador ressalta que mudanças no Imposto de Renda não exigem emenda constitucional e podem ser estabelecidas por meio de lei complementar, com trâmite mais célere no Congresso Nacional. Em sua opinião, a medida pode viabilizar compensações por eventuais perdas de arrecadação com o IBS. “Vai compensar a perda de arrecadação dos impostos que estou eliminando, deduzido os ganhos de arrecadação que se possa ter com aumento de impostos de renda”.
Racionalização tributária
Conforme previsto na PEC 45/2019, da Câmara dos Deputados, e na PEC 110/2019, do Senado Federal, os principais tributos de produtos e serviços – o ICMS [Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], o ISS [Imposto Sobre Serviço], o IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados] e o PIS [Programa de Integração Social] / Cofins [Contribuição para Financiamento da Seguridade Social] – serão substituídos pelo IBS.
Gilberto Costa – Agência Brasil


