O risco da descaracterização do contrato temporário

O risco da descaracterização do contrato temporário

O serviço temporário é uma modalidade de emprego cada vez mais comum, mas ainda gera dúvidas a respeito de suas regras e sua respectiva legislação. Em dezembro do ano passado, conforme pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), a estimativa é de que seriam gerados cerca de 103 mil postos de trabalho naquele mês referentes à contratação temporária, por conta das vendas de natal.

Para entender tal modalidade, é preciso saber que ela se caracteriza pelo serviço prestado por uma pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços. Desse modo, será possível atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, como no caso do comércio no mês de dezembro.

Para ser válido, deverá haver necessariamente no contrato temporário a relação contratual entre a empresa de trabalho temporário, o empregado e a empresa tomadora de serviços ou cliente, observadas as condições específicas estabelecidas em lei. O contrato de trabalho temporário deve ainda obedecer a critérios em questão de prazo, o qual o período máximo é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

Com a publicação da Lei nº 13.429/17, que alterou a Lei 6.019/74, muitas coisas mudaram, principalmente sob o aspecto da possibilidade do contrato de trabalhadores temporários para o exercício da atividade fim ou atividade principal da empresa contratante. Ficou expresso que é responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado. O que ocorre é que há hoje muitos riscos de descaracterização do trabalho temporário, qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços.

Conforme dispõe a lei, a empresa prestadora é a responsável por contratar, remunerar e dirigir o trabalho realizado por seus trabalhadores, não havendo qualquer vínculo empregatício entre o trabalhador temporário e a tomadora de serviços, já que o vínculo do empregado está diretamente ligado à empresa de trabalho temporário. Porém, uma vez comprovado que o empregado temporário prestava serviços sem registro na carteira de trabalho com a empresa temporária, por exemplo, este empregado poderá requerer o vínculo empregatício diretamente com a empresa tomadora em uma eventual reclamatória trabalhista.

O resultado disso é que, uma vez descaracterizado o contrato temporário, este passa a ser considerado como indeterminado desde o seu início e as garantias ao empregado como aviso prévio, 13º salário, férias com o terço constitucional, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outras parcelas, serão de responsabilidade direta da tomadora de serviços.

Por conta de tudo que foi mencionado e após entender como funciona tal contratação, é importante que a empresa tomadora do serviço exija as documentações necessárias das empresas de trabalho temporário, tais como o comprovante de registro de empregados, o recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias, atestados médicos admissionais, entre outros deveres. Todo o cuidado é pouco para que sejam evitadas possíveis ações trabalhistas na Justiça, assim como para que haja o devido respeito à legislação existente.

O artigo foi escrito por Bianca Canzi, que é advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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