Motorista de aplicativo: saiba como declarar o imposto de renda

Motorista de aplicativo: saiba como declarar o imposto de renda

 Desde que os aplicativos de transporte privado surgiram, o número de motoristas aumenta ano a ano – para se ter uma ideia, apenas o Uber tem mais de 500 mil motoristas cadastrados no Brasil. Para ajudá-los na hora de declarar o Imposto de Renda, a IOB, consultoria especializada na área contábil, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas.

Como regra, quem trabalha usando o Uber, 99 ou Cabify, atuando como profissional autônomo, portanto sem vínculo empregatício, recebe rendimentos de pessoas físicas, que utilizam os serviços intermediados pelas empresas administradoras dos apps.

Devo declarar?

Para fins de Imposto de Renda, o contribuinte é obrigado a declarar caso tenha rendimentos tributáveis superiores a R﹩ 28.559,70, o que não é diferente para profissionais de apps. Além dessa regra de obrigatoriedade, os profissionais devem se atentar também se estão obrigados por outro motivo por exemplo, pelos valores de seus bens e direitos superiores a R﹩ 300 mil; rendimentos isentos superior a R﹩ 40 mil; etc. Os valores obtidos com as corridas, o salário (caso tenha outro emprego formal) e outras quantias pagas recebidas, como comissões, aposentadoria e aluguel de bens entram nessa conta.

Para calcular o valor devido, o profissional pode acessar o site da Receita Federal, baixar o programa Carnê-Leão 2020 e preencher com os valores mês a mês. Pelas normas do imposto de renda, os rendimentos de transporte de passageiros, são tributáveis numa base 60%, no mínimo, do rendimento bruto.

A partir dos dados informados, a ferramenta efetuará o cálculo do imposto devido e, se os 60% dos rendimentos tributáveis somarem até R﹩ 1.903,98 mensais, ele não precisará pagar, acima disso, ele será taxado pelo fisco – a alíquota varia entre 7,5% e 27,5%.

Como estar em dia com o Fisco?

A regra é mesma para todos os contribuintes, independente de trabalhar via aplicativo ou não, mas é necessário ter um cuidado maior na hora de juntar os documentos. Eles devem pagar mensalmente o tributo por meio do carnê-leão, que é obrigatório por todas as pessoas físicas que recebem valores de outras pessoas físicas e funciona como uma antecipação mensal do imposto.

Para obter os dados dos clientes e comprovar sua regularidade fiscal (nome, número do CPF e o valor da corrida ou entrega) o motorista deve solicitar o informe de rendimento para a empresa administradora do aplicativo. Uma dica importante para evitar cair na malha fina, é controlar as receitas mensalmente e verificar se o valor se enquadra na regra de declarante.

Desses rendimentos, 60% são tributados e os 40% restantes são isentos – a isenção funciona como uma compensação para as despesas como: gasolina, manutenção do carro, limpeza etc.

“Quem trabalha via aplicativo deve seguir a mesma regra dos demais contribuintes e não se esquecer de guardar todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.” afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.

Qual a melhor forma de declarar?

Caso o profissional de aplicativo estiver obrigado por lei a declarar, ele pode optar pelo modelo completo ou simplificado. Ao final da declaração, o próprio programa da Receita Federal indica qual é a melhor opção a ser escolhida.

O modelo completo, é indicado para aqueles que têm muitas despesas dedutíveis aceitas pelas normas do imposto de renda (dependentes, despesas médicas, dentistas, instrução etc.), pois impactam diretamente no cálculo do imposto.

Já a opção simplificada é indicada para quem tem apenas uma fonte de renda e poucas despesas a deduzir. Neste formato, há o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, que substitui todas as deduções legais limitado a R﹩16.754,34.

“Uma dica é para o profissional preencher toda a declaração, informando os valores dos pagamentos de todas as despesas permitidas pela legislação do imposto de renda e comparar qual a melhor opção dentre as duas existentes: “Por Deduções Legais” ou “Por Desconto Simplificado”, finaliza Daniel de Paula.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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