Recuperação judicial é a alternativa para empresas que precisam de tempo e fôlego para não fechar as portas

A pandemia do novo coronavírus, que paralisou a economia mundial e atingiu a saúde financeira do micro ao grande negócio, deverá provocar um número muito grande de falências e de pedidos de recuperação judicial nos próximos meses.
Levantamento da Junta Comercial do Paraná aponta que, no ano passado, foram decretadas 135 falências em todo o estado e 152 empresas recorreram à recuperação judicial. Já nos primeiros três meses deste ano, 17 empresas paranaenses faliram e 56 pediram recuperação judicial.
O mais grave nesses números de 2020, é que o isolamento e o consequente fechamento do comércio, indústria e empresas prestadoras de serviços começou somente depois do dia 20 de março.
Eu conversei com o advogado Rodrigo Sejanoski, do escritório Matos e Sejanoski Advogados Associados, e ele me disse que tem recebido nos úlimos dias um número muito grande de consultas de empresários, principalmente de pequeno e médio porte, que estudam a possibilidade de ingressar com pedidos de recuperação judicial. Segundo o advogado, um quadro parecido com o atual foi verificado no último ano do governo de Dilma Rousseff.
Ricardo Sejanoski me explicou que a recuperação judicial é uma ferramenta jurídica que permite os empresários negociar dívidas, ganhar tempo e fôlego financeiro para manter as atividades e os empregos, e seguir em frente. É o contrário da falência, que quando é decretada, as portas do estabelecimento são fechadas e os trabalhadores perdem seus empregos.
Procedimentos para requerer a Recuperação
Eu perguntei ao advogado quais são os procedimentos que uma empresa que pretende recorrer à Recuperação Judicial deve tomar, e ele me explicou que o primeiro passo é a contratação de um escritório jurídico especializado, que irá preparar toda a documentação necessária como balanços contábeis, relatório de ativos e passivos, plano de pagamentos, entre outros. Depois de dada a entrada em Juízo da Recuperação Judicial, o Juiz irá analisar o pedido e poderá conceder ou não este remédio legal.
Se a recuperação judicial for concedida, a empresa terá um prazo para apresentar o plano de recuperação e a forma que pretende pagar seus credores. Esse prazo, em tese é de no máximo dois anos, para que todos os credores sejam pagos, podendo o juiz estender o período em casos excepcionais. Durante esse período, ficarão suspensas por 180 dias, todas as execuções contra a empresa e não será concedido nenhum pedido de falência.
Quem pode pedir Recuperação Judicial
Só poderão recorrer à Recuperação Judicial, as empresas que tenham no mínimo dois anos de atividades regulares; que não tenham usufruído desse benefício nos últimos cinco anos; que estejam abertas e produzindo, ou seja, cumprindo as suas funções sociais. Isso significa que a empresa não pode ter falido, ou se já foi falida, já terem sido extintos os efeitos da falência por sentença. Ou seja, são limitações naturais para evitar que a lei seja banalizada e utilizada com outros fins.
Mirian Gasparin








