Fraudes contra seguradoras de veículos aumentam 117%
O número das fraudes contra seguros de veículos aumentou em 117% em maio de 2020 comparado com o mesmo período de 2019. Os dados são de levantamento exclusivo da Ituran Brasil, maior empresa de rastreamento veicular do mundo.
Levando-se em conta apenas os casos de roubo e furto de veículos, os dados mostram que, no intervalo entre os dias 1º e 24 maio do ano passado, a cada 100 queixas, 6 eram fraudes. Neste mesmo período de 2020, a cada 100 denúncias, 13 são fraudulentas.
Os dados são obtidos por meio de tecnologia única, utilizada pela Ituran Brasil, que considera o cruzamento das informações relatadas pelas vítimas, com os dados dos rastreadores instalados nos veículos e interpretados por algoritmos de inteligência artificial. A base com o número de veículos e o total de casos registrados de roubos e furtos é considerada estratégica pela empresa e, portanto, sigilosa.
De acordo com Rodrigo Boutti, gerente de operações da Ituran Brasil são diversos os fatores que levam as pessoas a tentarem fraudar. “A combinação da diferença entre o valor da Fipe, versus o valor de mercado, queda na renda das famílias e falta de necessidade do carro para se deslocar são os principais fatores para o aumento nos casos”, analisa. “Como muitos não precisam mais se locomover para trabalhar, o carro vira apenas ‘um custo’ e, por isto, visto como algo que precisa ser eliminado”, esclarece.
“Devido à crise, por conta do isolamento devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o mercado de veículos está parado, principalmente o de carros usados, o que leva a uma queda no preço”, explica. “Ou seja, as pessoas que compraram seus veículos antes da pandemia, estão vendo os seus bens perderem valor, principalmente se houver avarias”, diz Boutti. “Pequenos amassados ou riscos – que não são baratos para arrumar – desvalorizam ainda mais os carros usados e isto torna ainda mais tratativa ‘tentação’ de burlar o sistema”, continua.
Para o gerente de operações da Ituran Brasil, a queda na renda das famílias, provocada pelo desemprego de um dos membros ou da redução de salários também influencia no aumento das tentativas de fraude. “Na Tabela Fipe – referência para o pagamento das indenizações – o valor está muito mais atrativo do que o valor atual de mercado do carro. Então, em vez de venderem por um preço mais baixo, muitos tentam enganar as seguradoras para receber mais”, pondera Boutti.
Quem tenta burlar o sistema das seguradoras está cometendo crime e, portanto, sujeito às penalidades impostas pela lei:
Art. 171 – Estelionato
Estelionato é capitulado segundo o código penal brasileiro como crime contra o patrimônio, sendo definido como “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
Pena – Pena Reclusão, de um a cinco anos, e multa (caput)
Cap. V – Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
Destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Art. 340 – Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.