Supremo valida incidência do fator previdenciário na aposentadoria de professores

Supremo valida incidência do fator previdenciário na aposentadoria de professores

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após 1999 (Lei n. 9.876/1999).

O fator previdenciário é a fórmula matemática que considerava 3 fatores: idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. Portanto, quanto mais novo o segurado fosse no momento do pedido de benefício, menor o valor a receber. Os professores iniciam cedo sua vida de magistério, e consequentemente se aposentam jovens, caindo muito o valor da sua aposentadoria.

O resultado do julgamento era importante, pois a atividade de lecionar e atuar no magistério é peculiar e exige preparo profissional e psicológico, caracterizando sua especialidade, com a consequente redução no tempo de contribuição para a aposentadoria. Porém, a lei não a considera como especial.

O que se discutiu no STF é que a incidência do fator em sua aposentadoria, embora injusta, é válida e constitucional para os professores, permitindo a benesse de se aposentarem 5 anos antes em razão da penosidade da profissão, mas ao mesmo passo diminuindo seus benefícios pela metade com a incidência do fator. Isso não acontece nas aposentadorias especiais, que são integrais (se os requisitos para concessão foram atingidos antes de 13/11/2019).

As professoras e professores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social conseguiam, antes da reforma da Previdência, se aposentar com cinco anos a menos de contribuição do que o exigido para as demais profissões. Assim, as professoras se aposentavam com 25 anos de contribuição e os professores com 30 anos de contribuição. Tais requisitos para as aposentadorias concedidas após o ano de 1999 até a reforma da Previdência de 2019 (EC 103 de 12/11/2019).

Importante destacar que essa regra vale para professores da Educação Infantil e dos ensinos Fundamental e Médio, em tempo integral de magistério. Os professores universitários não se enquadram nesta regra, por ser um exercício de docência. O artigo 40º da Constituição Federal limita tal concessão especial somente aos professores e professoras de educação infantil e ensino fundamental e médio (a Emenda Constitucional 20/98 retirou aos professores universitários esse direito).

Outro item a ser destacado é que não existe diferença nas regras da aposentadoria do professor do ensino particular e do ensino público se a filiação previdenciária for pelo Regime Geral de Previdência Social, cujo gestor é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para a concessão da aposentadoria, era necessário estar dentro do tempo de contribuição exigido para professores, de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens, só pode haver período de magistério, não podendo dentro deste período utilizar atividade diversa.

O cálculo da aposentadoria do professor, que atingiu os requisitos para aposentar-se antes de 12 de novembro de 2019, é igual às de outras aposentadorias, sendo feita da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994. O fator previdenciário é aplicado quando não se atinge a pontuação para exclusão do fator, que no caso dos professores começava em 80 pontos para mulheres e 90 para homens. A regra geral que afastava a incidência do fator previdenciário era chamada Fórmula 85/95, na qual a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres e 95 para homens (subindo gradativamente até chegar em 90/100).

Para os professores que sofreram a incidência do fator, cito o exemplo de um homem, com 53 anos de idade e 30 anos de magistério: ele terá uma redução de aproximadamente 40% da média. Se a média dele for de R$ 3.500,00 por exemplo, o valor da aposentadoria será de R$ 2.100,00. Em outro caso, de professora com, por exemplo, 48 anos de idade, cuja média seja de R$ 3.000,00, o valor do benefício será de R$ 1.600,00. Quase metade do valor que custeou para os cofres da autarquia.

Os professores e professoras podem pleitear a aposentadoria com cinco anos de antecedência em relação ao tempo exigido na regra geral, ou seja, se aposentam mais jovens do que os demais profissionais, o que reflete negativamente no valor de sua aposentadoria em razão da incidência do fator previdenciário. Dessa forma, apesar de ser concedida com tempo inferior ao da aposentadoria por tempo de contribuição, não é tratada como uma aposentadoria especial, haja vista que não conta com a benesse do afastamento do fator previdenciário.

A atividade de magistério é extremamente penosa, pois além dos baixos salários, as questões física e psíquica dos professores se mostram afetadas ao longo dos anos. O índice de professores doentes se mostra cada vez mais alto, pelo stress da profissão. São inúmeros os casos diários de professores que sofrem de depressão causada pela atividade profissional.

Com a decisão recente, o STF confirmou que os milhares de benefícios já concedidos para professores com a aplicação do limitador, ou seja, brecando qualquer possibilidade de revisar àqueles concedidos há menos de 10 anos, e também para benefícios que ainda não foram requeridos, mas que seus requisitos foram atingidos até 13/11/2019.
Infelizmente, neste caso, o STF deixou de lado a justiça social aos educadores de nossos filhos, que após duas ou mais décadas de extenuante labor tiveram os malefícios do fator aplicados em seu benefício, trazendo significativa redução em seus proventos.

O artigo foi escrito por João Badari, que é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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