Número de ações trabalhistas dispara em 270% por causa do home-office

Número de ações trabalhistas dispara em 270% por causa do home-office

A pandemia pegou todo mundo de surpresa e, diante da necessidade de cumprir duras medidas de isolamento social, empresas de todos os portes e segmentos viram no home-office a única alternativa para manter as atividades com segurança para seus colaboradores. No entanto, a falta de planejamento na adoção de novas regras de trabalho resultou em um aumento de 270% no número de ações trabalhistas em 2020, em relação ao mesmo período de 2019, segundo registro das Varas do Trabalho.

Cabe destacar que a reforma trabalhista, ocorrida em 2017, traz uma distinção clara entre home-office e teletrabalho. O home-office nada mais é do que uma política de flexibilidade, que dá a oportunidade do trabalhador exercer suas atividades de casa por uma ou duas vezes na semana. As condições de trabalho permanecem as mesmas, sendo que benefícios como vale transporte e alimentação são mantidos intactos. Em suma, trata-se de algo esporádico.

Já por teletrabalho, entende-se uma mudança permanente, onde todas as atividades do trabalhador serão desempenhadas remotamente. Nesses casos, a lei pressupõe um acordo entre as partes, onde a negociação entre empregador e empregado se torna mais flexível. Como não há despesas com transporte, por exemplo, pode-se negociar uma ajuda de custos para a infraestrutura de serviços de internet. O vale-refeição pode se tornar um vale-alimentação, já que o trabalhador se alimentará em casa. Não existe jornada de trabalho, portanto, não há obrigação de se pagar por horas-extra.

O fato é que, com a pandemia, empresas e colaboradores não tiveram tempo para se adaptar à nova realidade. De um lado, os empregadores se viram obrigados a comprar equipamentos portáteis para fornecer uma estrutura mínima de trabalho e, de outro, empregados passaram a trabalhar muito mais do que antes, já que ficam conectados praticamente 24 horas por dia pela utilização de tecnologias sociais. O bom senso entre ambos é sempre o melhor para todos.

Se o colaborador já tem um computador em casa, ele pode ser usado para o trabalho sem nenhum tipo de risco trabalhista para o empregador. Obviamente, a empresa tem que tomar cuidado com a proteção de informações, respeitando a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. O mesmo acontece quando já há disponibilidade de internet e móveis adequados ao trabalho. Cabe à empresa orientar sobre como criar um ambiente saudável, considerando cuidados como a iluminação e a ergonomia, por exemplo. Distinguir um acidente de trabalho de um acidente doméstico dentro das características do teletrabalho é bastante difícil. Então, o importante é que cada um faça a sua parte para garantir um bom desempenho do trabalho.

O mesmo vale em relação à jornada. O trabalhador tem o direito à desconexão e, não é pelo fato de ter acesso ininterrupto às informações que ele tem o dever de resolver tudo em tempo real. Empregador e empregado devem estabelecer as regras de horário para execução de atividades, reuniões ou mesmo para responder mensagens. Trabalhar muito não significa ter mais produtividade. As pausas e folgas são importantes para melhorar o desempenho das funções. Além da saúde ocupacional, ambas as partes precisam primar também pela saúde mental durante esses tempos tão conturbados.

Como o assunto é novo e com muita margem de interpretação, diversos projetos de lei estão em tramitação para que novas regras sejam definidas. Parlamentares começam a apresentar projetos para detalhar as condições que empregados e empregadores precisam cumprir, mas é preciso cuidado quanto ao risco de engessamento e oneração. Uma das propostas prevê até a possibilidade de as empresas realizarem vistorias nas casas dos trabalhadores. Algo praticamente inviável e excessivamente custoso.

Vale salientar que a lei, hoje, não define o que é obrigação de cada um no regime de teletrabalho. Sendo assim, a empresa tem obrigação de orientar seus colaboradores e fornecer capacitação suficiente para que todos consigam superar esse momento da melhor maneira possível. É preciso desenvolver uma nova etiqueta de trabalho, que envolva a mudança cultural tanto do empregador quanto do empregado.

É importante ainda registrar tudo o que está sendo feito, fazendo um termo aditivo ao contrato de trabalho, a fim de gerar documentação que comprove a boa vontade da empresa em proporcionar um teletrabalho saudável a todos os colaboradores. Assim, caso venha a sofrer com uma ação trabalhista, a Justiça avaliará suas medidas e julgará caso a caso.

O artigo foi escrito por Luara Rezende (foto), que é especialista em Direito do Trabalho e associada ao Marcos Martins Advogados.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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