“Toque de recolher” mantém home office, mas empresas ignoram mudança nos contratos dos funcionários

“Toque de recolher” mantém home office, mas empresas ignoram mudança nos contratos dos funcionários

A imposição do toque de recolher e decretos municipais, na tentativa de evitar aglomerações em locais públicos e barrar o avanço dos novos casos da Covid-19 em cidades do Paraná, mostra que a realidade do ambiente de trabalho para muitos profissionais permanecerá transferida por mais tempo da sede da empresa para dentro de casa.

Baseado no decreto que reduz horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais baixado esta semana pelo governo do Estado, o toque de recolher é um fator que afeta os direitos trabalhistas dos funcionários. No entanto, observa-se que os empregadores ainda não se deram conta para adotar providências com o objetivo de respeitar estes direitos.

“Com o crescimento do teletrabalho, conhecido por home office, as empresas precisam rever urgentemente o contrato dos seus colaboradores. Elas devem adequá-los à nova realidade imposta pela pandemia e as regras de distanciamento social, com a finalidade de evitar passivos trabalhistas na Justiça. No entanto, é uma situação ainda em aberto, pois os contratantes não se atentaram para esta nova situação”, afirma o advogado trabalhista Arno Bach.

Conhecido e desrespeitado

O chamado teletrabalho – que é a prestação de serviços fora das dependências do empregador e com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação – foi instituído com a reforma trabalhista de 2017.

Tornou-se mais conhecido com Medida Provisória 927, publicada com a finalidade de prevenir o desemprego no período de pandemia. A MP 927, baixada em março, flexibilizou parcialmente as regras vigentes na CLT, que voltaram a valer a partir da perda da validade da MP, em julho. No entanto, de acordo com o advogado Arno Bach, percebe-se que o regime precário nas relações entre patrão e empregado permanece, como se a MP estivesse ainda valendo.

Entre as exigências previstas na CLT para que a empresa esteja com contratos dentro da lei envolvendo o teletrabalho, estão a assinatura de um acordo escrito entre as partes para especificar qual serviço que será prestado.

Regras claras, por escrito

Mesmo não havendo controle direto sobre o tempo do expediente, o funcionário deverá cumprir as 44 horas semanais, a depender do caso. Se exceder a jornada, terá direito ao pagamento de hora extra.

Benefícios como vale refeição e plano de saúde devem ser mantidos. Já o vale transporte pode ser suprimido. A transferência de equipamentos para a casa do colaborador também deve ser especificada em contrato, assim como assistência na área de segurança de trabalho para evitar acidentes bem como um termo de compromisso do empregado.

O trabalho em domicílio – que é diferente do home office, quando o empregador praticamente transfere parte da estrutura da empresa para a casa do funcionário, como equipamentos de produção, como por exemplo as máquinas industriais – também exige um contrato assinado e todo o detalhamento por escrito. No caso do trabalho em domicílio, não há utilização de tecnologias de informação para que o serviço seja realizado.

“Em ambos os casos, tanto no trabalho em domicílio quanto no teletrabalho, não poderá haver redução salarial. Caso o empregado trabalhe por produção, o empregador deve garantir a atividade mínima para que aquele empregado atinja a média de seu salário”, explica o advogado trabalhista.

O combinado não sai caro

Em Curitiba, além de seguir o toque de recolher do governo estadual, a Prefeitura baixou outras normas para regular a circulação de pessoas para o enfrentamento da pandemia. O artigo 13 do Decreto 1600/20 afirma que os estabelecimentos deverão adequar expediente dos seus trabalhadores aos horários de funcionamento definidos no decreto.

Também devem priorizar a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.

“São muitos detalhes que precisam ser levados em conta pelo empregador para que o funcionário possa continuar cumprindo sua função, sem ter seus direitos desrespeitados por causa da pandemia. A Covid-19 não pode ser uma espécie de biombo para camuflar o desrespeito às leis trabalhistas em contratos precários que não atendem os colaboradores. Quanto mais precária a relação, maiores são as chances de um processo contra a empresa na Justiça do Trabalho”, afirma Arno Bach.  

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná. Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social. Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos. Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas. Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005). Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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