Setor aéreo volta a pagar 15% de IR retido na fonte sobre leasing de aviões

Setor aéreo volta a pagar 15% de IR retido na fonte sobre leasing de aviões
A partir deste mês, empresas aéreas brasileiras passaram a ser obrigadas a pagar alíquota de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre operações de arrendamento mercantil (leasing) de aeronaves e motores. Até o ano passado, o percentual era de 1,5%, e a promessa do governo federal era de zerar esse índice em 2021 devido aos reflexos da Covid-19 na economia.

“Essa situação vai gerar um impacto severo nas companhias aéreas brasileiras porque metade da frota atual é arrendada no país. Se isso se mantiver, com certeza haverá repercussão para o consumidor, no valor das passagens”, afirma o advogado Giovani Zeilmann Ceccon, sócio de Silveiro Advogados, especialista na área de M&A, asset finance e contratos, com foco em transporte global.

A situação ocorre porque o governo deixou expirar o prazo de validade da isenção que manteve uma alíquota de 1,5% para os contratos de arrendamento assinados em 2020. Sem editar uma nova norma a respeito do assunto, a alíquota do IRFF sobre essas operações passa automaticamente para a regra geral, que prevê uma tributação de 15%, a partir de 1º de janeiro de 2021.
 
O setor aéreo nacional sempre contou com a isenção do IRRF o que também é prática internacional adotada por muito outros países, lembra o advogado.

Como isso ocorreu

No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.002/20 (que teve origem na MP 907/19), norma que cria a nova Embratur e trata de benefícios tributários sobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial.

Um dos vetos, porém, versou justamente sobre a isenção de IRRF que seria em teoria devido pelas empresas estrangeiras de leasing de aeronaves que auferem a receita no Brasil. O que ocorre na prática do mercado é que esse valor acaba sendo suportado pelas companhias aéreas brasileiras por previsão contratual de praxe na indústria.

“O projeto aprovado no Congresso no ano passado previa uma isenção do tributo para contratos celebrados até 2019; enquanto que, para contratos celebrados a partir de 2020, a alíquota ficou em 1,5% em razão deste índice já haver sido previsto pela lei orçamentária de 2020 e, portanto, não poderia mais ser alterado devido norma constitucional”, explica Ceccon.
 
“O veto derrubou a previsão de uma tributação escalonada (muito em razão do forte lobby exercido pelas companhias aéreas junto ao governo) sem, contudo, estender a isenção a partir de janeiro deste ano. Portanto, na falta de regulamentação específica a partir deste ano, volta a alíquota normal do IRRF de 15% para essas transações”, destaca o advogado.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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