Marcas compostas por alguns nomes exigem autorização prévia

Marcas compostas por alguns nomes exigem autorização prévia

O uso de nomes próprios ou artísticos, como marcas, é muito frequente, principalmente, entre produtos femininos, como cosméticos, vestuário e calçados. Algumas marcas como Ana Hickmann, Lala Rudge e Boca Rosa têm forte poder de atração do consumidor, pela qualidade dos produtos que assinalam e, também, porque passam credibilidade em relação ao nome.

Mas a adoção desses nomes, como marcas, pode ser feita de forma indiscriminada?

Segundo a advogada Roberta Minuzzo (foto), especialista em Propriedade Intelectual e sócia fundadora da DMK, empresa atuante no registro de marcas e patentes, de acordo com o inciso XV, do artigo 124, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), não estão sujeitos ao registro de marca os nomes civis ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros. “Além desse dispositivo, a legislação ainda veda o registro de marca de pseudônimos ou apelidos notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, previsto no inciso XVI do mesmo artigo”, complementa.

Entretanto, ainda de acordo com a advogada, a regra comporta a exceção, ou seja, tais marcas poderão ser objeto de registro, se houver o consentimento do titular, seus herdeiros ou sucessores. Dra. Roberta cita o exemplo do nome Juliette, em referência à vencedora da última edição do reality show Big Brother Brasil, que já é objeto de diversos pedidos de registros de marcas, para diferentes produtos e serviços. “Se uma empresa quisesse levar à registro uma marca contendo nome civil ou artístico de famosos, por exemplo, estaria obrigada, por lei, a buscar a autorização da devida titular, sob pena de infringir direitos alheios”, destaca.

Por outro lado, ela afirma que, não raras vezes, artistas e pessoas famosas “emprestam” seus nomes para estampar marcas e redes de franquias, sob diferentes condições, dentre elas, o recebimento de royalties.

E se alguém decidir registrar o próprio nome como marca? A advogada esclarece que, na análise do examinador do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ele observará a possibilidade daquela marca ser alvo de confusão ou associação com qualquer outro nome anteriormente registrado ou em processo de registro e, seguramente, se isso fosse possível, ele fundamentaria a sua decisão, com base nos incisos XV e XVI, do artigo 124, da Lei nº 9.279/1996.

Para finalizar, a advogada esclarece que não se pode falar em diferença de marcas de produto e de nome, mas, sim, marca de produto e de serviço. Isso porque, independentemente de uma marca composta por nome civil ou artístico, ela irá distinguir um produto ou serviço, de acordo com a classificação internacional de marcas.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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