Negociação extrajudicial de dívidas é alternativa para os negócios que estão inadimplentes

Mais de cinco milhões de micro e pequenas empresas em todo o País estão inadimplentes e buscando alternativas para não fecharem as portas. Nesse cenário de dificuldades, a negociação extrajudicial de dívidas é uma opção vantajosa tanto para credores como para devedores. Ou seja, através de um acordo direto, por meio de diálogo, pode haver um acerto, sem a intervenção da justiça.
Com isso, há uma redução considerável de gastos, na medida que não existe o pagamento de custas processuais. Entretanto, o principal benefício, é a agilidade, pois a negociação depende somente da disponibilidade de credor e devedor, podendo ser resolvida num prazo pequeno. Já um processo no Judiciário, pode demorar anos até ser concluído, com desgaste das partes.
Eu conversei com o advogado e mentor jurídico de empresas, André Aléxis de Almeida, e ele me explicou que a negociação extrajudicial pode ser realizada por empresas inadimplentes de todos os tamanhos. Segundo o especialista, cada tipo de credor vai influenciar na negociação, sendo inúmeras as possibilidades, desde, é claro, que não envolva um objeto ilícito. Pode-se trabalhar com o acréscimo de juros, com a prorrogação de parcelas, com desconto para pagamento antecipado, ou a entrega de um bem em garantia.
Também é interessante durante o procedimento de negociação extrajudicial, contar com a ajuda de um advogado. Em um trabalho realizado em conjunto com os responsáveis pela administração e contabilidade da empresa, o profissional poderá mapear as dívidas e traçar um plano de ação para que os débitos sejam renegociados e, quitados.
André Almeida também ressalta que apesar de a negociação extrajudicial não requerer comprovantes específicos, com reconhecimento em cartório de títulos, é pertinente considerar a presença de alguns documentos de formalização, como o contrato que renegocia ou extingue a dívida antiga para criar uma nova operação chamada de “novação”.
O embasamento legal está no inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil de 2015, que prevê que documentos particulares assinados pelo devedor e por duas testemunhas são considerados títulos executivos extrajudiciais.
É claro que se deve trabalhar para que o acordo firmado extrajudicialmente seja cumprido, mas esses documentos são fundamentais para dar uma garantia ao credor de que ele poderá acionar a Justiça caso o devedor não cumpra com o combinado.
Marco Legal do Reempreendedorismo
A facilitação da reestruturação de dívidas de PMEs é objeto, inclusive, de um Projeto de Lei Complementar (PLP) que tramita no Congresso Nacional. O PLP 33/2020, de autoria do Senado Federal, cria o Marco Legal do Reempreendedorismo, que busca estimular a negociação extrajudicial de dívidas e permite a renegociação simplificada em juízo ou a liquidação mais rápida de bens para quitar débitos. O objetivo é tornar o processo de recuperação das empresas menos oneroso e mais ágil.
O projeto ainda amplia o conceito de PMEs e conta com dispositivos que visam facilitar procedimentos como baixa cadastral, além de alterar prazos e carências e possibilitar a concessão de justiça gratuita, caso haja a necessidade de se recorrer ao Judiciário, dependendo da situação financeira do negócio. O Marco Legal do Reempreendedorismo já foi aprovado no Senado e segue em tramitação na Câmara dos Deputados.








