STF decide que trabalhadores não pagarão custas de processos: entenda os riscos existentes

Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode representar um retrocesso nas relações entre empregados e empregadores, podendo aumentar o número de trabalhadores aos tribunais em busca de direitos que não possuem, já que diminuem os riscos para quem realiza pedidos de direitos trabalhistas infundados.
A decisão é de 20 de outubro de 2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5766. Nela o STF decidiu que empregados que gozem de justiça gratuita (com remuneração abaixo de R﹩ 2.573) não devem pagar custas judiciais, perícias, nem honorários advocatícios caso percam a ação.
Na avaliação do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil e presidente da Associação Grupo Alliance, Richard Domingos, para as empresas a decisão pode ser muito negativa, pois poderão retornar as aventuras processuais sem responsabilidade. “Milhares de horas extras e pedidos sem sentido poderão voltar a permear a combalida Justiça do Trabalho. Assim, as custas e perícias serão suportadas por verbas públicas”, alerta.
Para entender melhor é preciso lembrar que após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017), o empregado que ingressasse com reclamação trabalhista e perdesse a ação ficaria obrigado a arcar com as custas judiciais, perícias e honorários advocatícios. Isso ocasionou uma limitação de trabalhadores que buscavam tribunais em busca de verbas às quais não tinham direito.
Segundo Domingos, a medida combatia um problema muito comum que deve retomar, que é o fato de que, até a Reforma Trabalhista, bastava ao trabalhador declarar o estado de miserabilidade para obter o benefício legal. Isso possibilitava o uso do Poder Judiciário sem que ocorressem riscos relacionados a custos e responsabilidade, sendo que não existiam os honorários advocatícios sucumbenciais.
Corrida aos tribunais

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil prevê que com essa decisão, mais uma vez devem surgir corridas aos tribunais, pois, ex-empregados estarão estimulados a ingressarem com reclamações trabalhistas, mesmo que não sejam condizentes com a realidade, já que não mais serão condenados em honorários em caso de improcedência dos pedidos e havendo a possibilidade da justiça gratuita.
Ainda conforme a decisão existe a possibilidade de pagamento por parte do reclamante, mas isso ocorre caso esse não compareça à audiência da reclamação trabalhista, salvo no caso de comprovar, em até 15 dias, que a falta ocorreu por motivo justificável.
“Essa decisão se mostra mais uma situação preocupante para os empregadores, que poderão ter que arcar com custos de processos que não condizem com a realidade e também aumentará o custo público, pois a União absorverá parte desses custos processuais, tornando-se assim em mais uma medida que desestimula o empreendedorismo no país”, conclui Richard Domingos.








