Trabalhador pode ‘demitir’ empresa por excessos no home office

Trabalhador pode ‘demitir’ empresa por excessos no home office

Ação judicial garante ao colaborador o recebimento de verbas rescisórias e indenização

Excesso de reuniões, mensagens e telefonemas constantes fora do horário de trabalho e extensão habitual da jornada, problemas agravados com o teletrabalho, continuarão permeando a realidade daqueles que desempenham suas funções de casa ou atuam no modelo híbrido.

“Esses problemas têm se tornado cada vez mais comuns nos últimos anos e recebemos muitas reclamações de agendas tomadas por reuniões, exigências para o trabalhador abrir a câmera durante os encontros virtuais e extensão constante de jornada além dos limites previstos em lei. As empresas podem ser alvo da chamada rescisória indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste caso, o trabalhador aciona a Justiça para pedir o desligamento da empresa por justa causa e pleiteia uma indenização, com o direito de receber suas verbas rescisórias como se fosse demitido”, pontua o advogado especialista em Compliance, André Costa.

André Costa.

A quebra de contrato fica configurada quando há uma extrapolação habitual da jornada, que tem um limite imposto pela Constituição Federal no seu artigo 7º, e pelo excesso de carga de trabalho. “A CLT estabelece que os empregadores não podem exigir serviços superiores às forças de seus colaboradores, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato”, explica o advogado.

Outro ponto que vem causando problemas jurídicos para os empregadores é a exigência de que o colaborador abra a câmera durante as reuniões.“As empresas não podem fazer essa exigência porque isso pode representar uma violação do direito à privacidade e intimidade do trabalhador, previsto no artigo 5º da Constituição. Essa preservação tem que ser olhada de perto porque o funcionário está na privacidade do seu lar e tem um novo conjunto de particularidades neste novo cenário que deve ser observado. Ele não pode ser obrigado a abrir sua câmera e mostrar o interior da sua própria casa para os outros funcionários, chefes ou agentes externos. Por isso é importante que as companhias criem ajustes e normas para cobrir essas questões”, completa.

Costa explica que há limites no home office e que, mesmo com a reforma trabalhista, a convenção coletiva não se sobrepõe à Constituição Federal. “A Constituição limita a jornada e combate os excessos. Não dá para pedir para a pessoa trabalhar 12, 14 e 16 horas porque ela está em casa. Nem é possível permitir que ela trabalhe fora dos limites da sua jornada”, afirma o advogado.

O especialista explica que esses excessos podem ser comprovados por meio de prints de agenda, testemunhas, gravações e mensagens trocadas via e-mail ou aplicativo de mensagens. “Se você tem uma jornada diária contratual de 8 horas e forem habitualmente marcadas dezenas de reuniões, uma adjacente à outra, de modo que você não possa comer, ir ao banheiro da sua própria casa e tenha que se estender até altas horas da noite, por exemplo, há uma exigência superior às forças do funcionário, contrária aos bons costumes e mesmo ao próprio contrato de trabalho deste empregado”, explica.

Crédito da foto: Depositphotos

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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