Dívida Ativa: inércia da Receita Federal e Procuradoria prejudica empresas

Os empresários que tiveram seus negócios duramente afetados em virtude da pandemia e deixaram de pagar impostos ao Governo Federal enfrentam agora outro obstáculo: a morosidade na Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrever o débito na dívida ativa.
Quem alerta é a advogada especialista em Direito Tributário, Glória Coraça, que, recentemente, ganhou liminar envolvendo o tema. Ela explica que quando ocorre o atraso nos pagamentos de tributos, os órgãos governamentais RFB e PGFN têm 90 dias para pedir a inscrição do devedor na dívida ativa.
Esta condição permite que a empresaDívida Ativa: Inércia da RFB e PGFN prejudica empresasDívida Ativa: Inércia da RFB e PGFN prejudica empresas inadimplente faça a adesão ao serviço de Transação Excepcional – criado pela Lei nº 13.988/2020, dentro do Programa de Retomada Fiscal – para quitar as pendências e obter alguns benefícios como entrada reduzida, descontos de até 100% sobre juros e multa e prazos de pagamentos diferenciados, como no caso do Simples Nacional e que pode chegar a 145 parcelas.
“O problema é que os próprios atos normativos internos da RFB e PGFN não têm sido cumpridos por esses órgãos. Ou seja, lança-se um parcelamento especial com descontos, condicionado a inscrição dos débitos pela RFB e PGFN. Ao mesmo tempo, essas autoridades se omitem em tomar tal providência. Isso impede a adesão à Transação Excepcional e prejudica ainda mais os empresários em todo país”, ilustra a especialista.
Valores chamam atenção
Levantamento feito pela PGFN até outubro de 2021 mostra que o estoque da dívida ativa alcança R$ 2,7 trilhões. De acordo com uma classificação sobre a possibilidade de recuperação dos débitos*3, mais de R$ 300 bilhões têm alta perspectiva de recuperação. Outros R$ 706 bilhões têm média perspectiva de recuperação.
“A maioria absoluta dessas empresas têm histórico de boas pagadoras e querem acertar as contas com a União, mas o atraso da RFB e da PGFN agrava ainda mais o problema dessas companhias”, detalha a tributarista Glória Coraça.
O levantamento da PGFN não informa a quantidade de empreendimentos que se enquadra nessas categorias, mas revela que estão instaladas principalmente em dez estados da federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Santa Catarina, Espírito Santo, Goiás e o Distrito Federal.
Segundo dados do assessor do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos, divulgados em 2020, o Brasil tinha “cerca de 1,1 milhão de micro e pequenas empresas com dívidas” que podiam ser renegociadas por meio dos acordos de transação da PGFN.*4
O estudo da PGFN também mostra que os créditos considerados de difícil recuperação englobam mais de R$ 439 bilhões e os chamados irrecuperáveis somam mais de R$ 1,2 trilhão. “Se esses valores são difíceis de recuperar, a RFB e PGFN deveriam priorizar os empreendimentos que querem acertar as contas. É muito mais benéfico e rápido ao país”, completa Glória Coraça.
Contradição
A especialista tributária observa que o não cumprimento desses prazos pela RFB e PGFN tem gerado ações judiciais e ganhos favoráveis aos contribuintes.
Numa decisão liminar (dada em razão da urgência) – também fruto de ação desenvolvida pela especialista – uma empresa demonstrava intenção de regularizar seus débitos de R$ 328 mil por meio de adesão à Transação Excepcional. Contudo, por seus débitos não estarem inscritos em dívida ativa, a adesão encontra-se indisponível.
O Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Ricardo Levy Martins, ordenou a inscrição sob o entendimento de que “a inércia das impetradas em inscrevê-la em dívida a impede de auferir os benefícios instituídos pela Transação Excepcional”, conforme mandado de segurança nº 5116791-60.2021.4.02.5101/RJ.
Razões de sobra
“Justamente por todos esses motivos é que os órgãos governamentais não podem se omitir. Do contrário, eles impossibilitam que os contribuintes regularizem seus débitos dentro do Programa de Retomada Fiscal criado pela própria União e ainda podem receber multas”, ressalta a especialista tributária.
A Receita Federal e a Procuradoria Geral estavam obrigadas a inscrever os débitos na dívida ativa até 30 de novembro de 2021. Contudo, em razão da omissão destes órgãos, é possível afastar esse prazo para que o contribuinte possa ingressar no Programa e mais tarde – até 29 de dezembro de 2021 – pedir o parcelamento.
“Precisamos que Estado e órgãos governamentais caminhem juntos. Do contrário, apesar das oportunidades, o país e os empresários continuam perdendo tempo e dinheiro”, finaliza Glória Coraça.








