Dívida Ativa: inércia da Receita Federal e Procuradoria prejudica empresas

Dívida Ativa: inércia da Receita Federal e Procuradoria prejudica empresas

Os empresários que tiveram seus negócios duramente afetados em virtude da pandemia e deixaram de pagar impostos ao Governo Federal enfrentam agora outro obstáculo: a morosidade na Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrever o débito na dívida ativa.

Quem alerta é a advogada especialista em Direito Tributário, Glória Coraça, que, recentemente, ganhou liminar envolvendo o tema. Ela explica que quando ocorre o atraso nos pagamentos de tributos, os órgãos governamentais RFB e PGFN têm 90 dias para pedir a inscrição do devedor na dívida ativa.

Esta condição permite que a empresaDívida Ativa: Inércia da RFB e PGFN prejudica empresasDívida Ativa: Inércia da RFB e PGFN prejudica empresas inadimplente faça a adesão ao serviço de Transação Excepcional – criado pela Lei nº 13.988/2020, dentro do Programa de Retomada Fiscal – para quitar as pendências e obter alguns benefícios como entrada reduzida, descontos de até 100% sobre juros e multa e prazos de pagamentos diferenciados, como no caso do Simples Nacional e que pode chegar a 145 parcelas.

“O problema é que os próprios atos normativos internos da RFB e PGFN não têm sido cumpridos por esses órgãos. Ou seja, lança-se um parcelamento especial com descontos, condicionado a inscrição dos débitos pela RFB e PGFN. Ao mesmo tempo, essas autoridades se omitem em tomar tal providência. Isso impede a adesão à Transação Excepcional e prejudica ainda mais os empresários em todo país”, ilustra a especialista.

Valores chamam atenção

Levantamento feito pela PGFN  até outubro de 2021 mostra que o estoque da dívida ativa alcança R$ 2,7 trilhões. De acordo com uma classificação sobre a possibilidade de recuperação dos débitos*3, mais de R$ 300 bilhões têm alta perspectiva de recuperação. Outros R$ 706 bilhões têm média perspectiva de recuperação.

“A maioria absoluta dessas empresas têm histórico de boas pagadoras e querem acertar as contas com a União, mas o atraso da RFB e da PGFN agrava ainda mais o problema dessas companhias”, detalha a tributarista Glória Coraça.

O levantamento da PGFN não informa a quantidade de empreendimentos que se enquadra nessas categorias, mas revela que estão instaladas principalmente em dez estados da federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Santa Catarina, Espírito Santo, Goiás e o Distrito Federal.

Segundo dados do assessor do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos, divulgados em 2020, o Brasil tinha “cerca de 1,1 milhão de micro e pequenas empresas com dívidas” que podiam ser renegociadas por meio dos acordos de transação da PGFN.*4

O estudo da PGFN também mostra que os créditos considerados de difícil recuperação englobam mais de R$ 439 bilhões e os chamados irrecuperáveis somam mais de R$ 1,2 trilhão. “Se esses valores são difíceis de recuperar, a RFB e PGFN deveriam priorizar os empreendimentos que querem acertar as contas. É muito mais benéfico e rápido ao país”, completa Glória Coraça.

Contradição

A especialista tributária observa que o não cumprimento desses prazos pela RFB e PGFN tem gerado ações judiciais e ganhos favoráveis aos contribuintes.

Numa decisão liminar (dada em razão da urgência) – também fruto de ação desenvolvida pela especialista – uma empresa demonstrava intenção de regularizar seus débitos de R$ 328 mil por meio de adesão à Transação Excepcional. Contudo, por seus débitos não estarem inscritos em dívida ativa, a adesão encontra-se indisponível.

O Juiz Federal Substituto da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Ricardo Levy Martins, ordenou a inscrição sob o entendimento de que “a inércia das impetradas em inscrevê-la em dívida a impede de auferir os benefícios instituídos pela Transação Excepcional”, conforme mandado de segurança nº 5116791-60.2021.4.02.5101/RJ.

Razões de sobra

“Justamente por todos esses motivos é que os órgãos governamentais não podem se omitir. Do contrário, eles impossibilitam que os contribuintes regularizem seus débitos dentro do Programa de Retomada Fiscal criado pela própria União e ainda podem receber multas”, ressalta a especialista tributária.

A Receita Federal e a Procuradoria Geral estavam obrigadas a inscrever os débitos na dívida ativa até 30 de novembro de 2021. Contudo, em razão da omissão destes órgãos, é possível afastar esse prazo para que o contribuinte possa ingressar no Programa e mais tarde – até 29 de dezembro de 2021 – pedir o parcelamento.

“Precisamos que Estado e órgãos governamentais caminhem juntos. Do contrário, apesar das oportunidades, o país e os empresários continuam perdendo tempo e dinheiro”, finaliza Glória Coraça.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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