Empresas devem ou não recolher o diferecial de alíquotas do ICMS em 2022?

Empresas devem ou não recolher o diferecial de alíquotas do ICMS em 2022?

Um imbróglio judicial vem causando insegurança jurídica e fiscal às empresas quanto ao pagamento do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. Tudo porque a Lei Complementar 190/2022, que deveria ter sido publicada em 2021, só recebeu a sanção presidencial em 4 de janeiro de 2022.

A dúvida é se o tributo deverá ser recolhido conforme previsto na nova lei (90 dias após sua publicação) ou somente a partir de janeiro de 2023, seguindo um dos princípios constitucionais em matéria tributária no Brasil, o da anterioridade tributária. Por ele, é vedado aos estados cobrarem tributos no mesmo ano em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Alguns estados vão além e não têm observado sequer o período de 90 dias, exigindo o recolhimento desde janeiro de 2022.

contador e sócio da Consulcamp, Diego Santos, observa que as empresas vêm seguindo rumos diferentes. “As empresas estão com muitas dúvidas. Há as que estão recolhendo para depois, caso seja possível, discutir um ressarcimento no futuro. Há quem não esteja recolhendo, mas não sabe avaliar os riscos, e outras buscando o poder judiciário para obter maior segurança jurídica”, explica.

A orientação dada pelo especialista é a de buscar orientação jurídica, considerando a divergência de regras entre os estados. Em São Paulo, por exemplo, o governo estadual informou que passará a cobrar o tributo a partir de abril, após os 90 dias previstos na lei complementar. Outros estados exigem o Difal desde janeiro, enquanto outros ainda não se pronunciaram oficialmente.

Algumas empresas, no entanto, vêm conseguindo na Justiça a suspensão da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS no exercício de 2022. Na última semana, por exemplo, a 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo concedeu liminar a uma empresa que comercializa peças para aparelhos eletroeletrônicos. “Em caso de dúvidas, consulte os assessores jurídicos de sua empresa e, se for o caso, impetre uma ação judicial para discutir o momento correto da cobrança”, aconselha o especialista. “É também possível fazer o depósito judicial do Difal, evitando ser surpreendido posteriormente em caso de insucesso com a ação”, complementa.

Difal

O diferencial de alíquotas (Difal) é cobrado desde 2016 nas vendas interestaduais para empresas que vendem suas mercadorias para consumidores finais não contribuintes do ICMS (pessoas físicas, construtoras e hospitais, por exemplo), conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015. O texto previa a divisão do ICMS entre o estado de origem e o de destino das mercadorias.

“Antes da emenda, se uma pessoa da Bahia adquirisse um produto pela internet de uma empresa de São Paulo, por exemplo, o ICMS ficava integralmente no estado de origem do estabelecimento vendedor”, explica o contador Diego Santos. “E o estado onde o consumo ocorria, ficava sem nada”, completa.

Com a evolução do e-commerce e o crescimento das vendas pela internet é que foi criada uma divisão do ICMS entre os estados para todas as operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto. No início de 2021, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que seria obrigatória uma lei complementar para regulamentar a divisão do ICMS entre os estados. Com isso, foi editada a Lei Complementar 190/22, que vem causando a polêmica entre o pagamento ou não do tributo no ano de 2022.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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