Entenda como a alta da Selic impacta na compra de imóvel

Entenda como a alta da Selic impacta na compra de imóvel

Saiba, também, quais são os direitos do comprador em caso de distrato

O Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) elevou mais uma vez a taxa básica de juros, Selic, desta vez para 12,75% ao ano. Essa taxa vem subindo de maneira bem rápida nos últimos 2 anos, mantendo-se estável no patamar de 2% desde os meados de 2020 até janeiro de 2021, quando começaram as altas para tentar conter a inflação e deve chegar, segundo especialistas, a 13,25% ao ano, ainda em junho de 2022.

Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário e sócio do Tapai Advogados, explica que toda essa mudança do cenário econômico traz prejuízos para a população, mas especialmente para quem comprou imóvel na planta há 2 ou 3 anos, para serem entregues a partir de 2022.

Isso porque, no momento da compra na planta, a projeção de comprometimento de renda e valor de parcelas do financiamento é feito com base no cenário daquele momento e é com aquelas informações que o comprador se planeja.

Durante a construção paga-se as parcelas de obra, que também aumentam em razão da inflação, que também está em alta e, também, já aperta o orçamento, mas a contratação do financiamento, em si, só ocorre no momento que o imóvel ficar pronto.

As taxas e condições do financiamento então são calculadas com base na realidade econômica e taxas de juros do momento da entrega do imóvel, que é muito diferente daquele que era apresentado quando a compra na planta foi negociada e, em muitos casos, o financiamento que era possível naquela época, com as simulações feitas no estande de vendas, talvez hoje se torne absolutamente impossível.

E não são somente os juros do financiamento que subiram de maneira exponencial. A inflação também está em alta e sem sinais de redução, o que impacta ainda mais no financiamento imobiliário. Isso porque, além dos juros também é aplicada sobre as parcelas do financiamento a correção inflacionária.

Problema insolúvel

E aí está um problema praticamente insolúvel para o comprador. Com o imóvel pronto, sem dinheiro para pagar o valor final do preço e sem conseguir financiamento imobiliário, simplesmente não consegue levar o negócio adiante, por absoluta falta de condições financeiras. E, nesse cenário, não tem alternativa senão desistir do negócio.

Segundo a legislação vigente, caso o promitente comprador desista do negócio e peça o distrato, poderá perder até metade do que pagou para a incorporadora, o que geraria um prejuízo imensurável.

Ocorre que diante de um cenário como este, absolutamente imprevisível e que traz uma mudança drástica que causa um desequilíbrio contratual exagerado, é possível pleitear que o Poder Judiciário intervenha, relativizando o contrato anteriormente firmado, para trazer o equilíbrio de volta à relação.

Em outras palavras, é possível que por meio de uma ação judicial o consumidor, surpreendido com as drásticas mudanças na economia, consiga realizar o distrato em condições mais favoráveis. E essa redução do percentual descontado do comprador é possível porque a lei permite que o juiz, em casos excepcionais como estes, intervenha para evitar prejuízo exagerado para uma das partes.

É preciso sempre ter em mente que a incorporação imobiliária é um negócio comercial e quem exerce essa atividade está exposto a riscos e deve assumi-los. Não é possível, legalmente falando, que o incorporador queira repassar para o consumidor integralmente o risco da sua atividade. E é também por essa questão legal que é permitido ao juiz intervir na relação contratual e diminuir os valores a serem descontados.

É importantíssimo lembrar que esse distrato somente é possível antes da contratação do financiamento imobiliário com o banco, quando o imóvel ainda está em obras ou quando for concluído e o comprador chamado para pagar o saldo final.

Por isso é absolutamente importante que o consumidor refaça suas contas e, mesmo que ainda não tenha chegado o momento de fazer o financiamento, mas as condições financeiras já indiquem que isso não será possível, tome a decisão de distratar o negócio.

Isso porque, quanto mais parcelas da obra forem pagas, maior será o prejuízo final. Se a situação atual já demonstra que o financiamento imobiliário não acontecerá, o quanto antes se resolver o problema é melhor.

Desta forma, aqueles compradores que foram surpreendidos pela mudança repentina da economia e não têm condições de assumir um financiamento bancário no cenário atual, devem primeiramente procurar a incorporadora para tentativa de um acordo e redução das penalidades para o distrato.

Caso a empresa não ceda e insista na retenção de valores considerados abusivos, é possível ingressar com uma ação judicial para rever o contrato e ajustá-lo para a realidade atual, determinando a redução dos descontos para o distrato.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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