Planos de Saúde mudam a partir de 1º de agosto

Planos de Saúde mudam a partir de 1º de agosto

ANS determina atendimento ilimitado em quatro especialidades

A partir desta seguinda-feira, 1º de agosto, os usuários de planos de saúde devem ficar atentos a uma novidade: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação no número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

A decisão beneficia a todos os usuários de planos de saúde que sejam portadores de doenças ou condições de saúde listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Especialista em Direito Contratual e Defesa do Consumidor, Éros Belin de Moura Cordeiro ressalta que o consumidor deve denunciar à ANS caso o plano de saúde se negue a autorizar os atendimentos nessas quatro especialidades.

“Os planos poderão definir normas de como cada usuário terá de solicitar o atendimento, mas não poderão negá-lo. Caso a nova regra seja descumprida, é possível fazer uma reclamação diretamente à ANS ou recorrer à Justiça”, explica o professor de Direito Civil do UniCuritiba – instituição que faz parte da Ânima Educação, uma das maiores instituições de ensino superior do país.

No site www.ans.gov.br/canais-de-atendimento os consumidores encontram todos os canais de comunicação com a ANS. No Brasil, a Agência Nacional de Saúde Suplementar é quem regula o mercado de planos de saúde e tem um rol de procedimentos que devem ser atendidos, com base na catalogação de doenças definidas pela OMS.

De acordo com o mestre em Direito, há uma diferença entre a catalogação de doenças e os procedimentos para tratamento. “Existem diversos tratamentos possíveis para diferentes patologias e alguns deles envolvem essas quatro especialidades: fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia”, explica.

A limitação no número de atendimentos autorizados pelos planos de saúde forçava os pacientes, muitas vezes, a pagar por sessões extras para finalizar o tratamento. “Agora o médico poderá prescrever quantas sessões forem necessárias para um tratamento eficaz”, destaca.

Outras decisões da ANS

Pós-doutora em Bioética e Direito, Fernanda Schaefer acredita ser fundamental entender os passos que levaram a ANS tomar esta decisão. A professora do UniCuritiba explica que, em 8 de junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a taxatividade do rol da ANS, ou seja, não seriam as operadoras obrigadas a oferecer procedimentos não contemplados na lista.

A decisão, lembra a especialista em Direito Médico, foi considerada por muitos um retrocesso, mas não impede a judicialização de situações que não estejam previstas no rol. Os procedimentos garantidos por determinações judiciais devem continuar sendo oferecidos pelas operadoras.

Situações excepcionais

A professora do UniCuritiba explica, porém, que é possível a contratação de cobertura ampliada ou negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol. “Não havendo substituto terapêutico, pode haver também a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo, mediante algumas regras e definições.”

Após a decisão do STJ, a ANS publicou a resolução 539, de 23 de junho, tornando obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico para o tratamento dos Transtornos do Espectro Autista e para os Transtornos Globais do Desenvolvimento, vedando limitações à quantidade de sessões.

“O ato, no entanto, pecou por ter esquecido de outros usuários que precisam de acompanhamento especializado contínuo, o que caracteriza uma clara afronta ao princípio bioético da Justiça. Para corrigir a situação, em 11 de julho a ANS publicou uma nova resolução, a 541, que aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais”, informa Fernanda.

Reflexos da judicialização

Segundo a especialista, é preciso considerar o impacto de decisões judiciais no equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. “Não estou afirmando que interesses financeiros devem prevalecer sobre o direito à saúde. Ao contrário. Estou alertando que não podemos desconsiderar os impactos da judicialização e os seus reflexos para o usuário.”

Na avaliação de Fernanda Schaefer, é preciso que a ANS faça uma atualização contínua do rol, de forma transparente, sendo mais ágil no processo e assumindo um papel harmonizador do mercado, atuando com medidas preventivas e, desta forma, evitando a judicialização de muitos casos. “Na prática, as duas novas resoluções da ANS revelam uma disposição em deixar os trâmites mais céleres, tanto que mais de 70 novos procedimentos devem ser incorporados ao rol ainda esse ano”, finaliza.

Mirian Gasparin

Mirian Gasparin, natural de Curitiba, é formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Paraná e pós-graduada em Finanças Corporativas pela Universidade Federal do Paraná.Profissional com experiência de 50 anos na área de jornalismo, sendo 48 somente na área econômica, com trabalhos pela Rádio Cultura de Curitiba, Jornal Indústria & Comércio e Jornal Gazeta do Povo. Também foi assessora de imprensa das Secretarias de Estado da Fazenda, da Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico e da Comunicação Social.Desde abril de 2006 é colunista de Negócios da Rádio BandNews Curitiba e escreveu para a revista Soluções do Sebrae/PR. Também é professora titular nos cursos de Jornalismo e Ciências Contábeis da Universidade Tuiuti do Paraná. Ministra cursos para empresários e executivos de empresas paranaenses, de São Paulo e Rio de Janeiro sobre Comunicação e Língua Portuguesa e faz palestras sobre Investimentos.Em julho de 2007 veio um novo desafio profissional, com o blog de Economia no Portal Jornale. Em abril de 2013 passou a ter um blog de Economia no portal Jornal e Notícias. E a partir de maio de 2014, quando completou 40 anos de jornalismo, lançou seu blog independente. Nestes 16 anos de blog, mais de 35 mil matérias foram postadas.Ao longo de sua carreira recebeu 20 prêmios, com destaque para o VII Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º e 3º lugar na categoria webjornalismo em 2023); Prêmio Fecomércio de Jornalismo (1º lugar Internet em 2017 e 2016);Prêmio Sistema Fiep de Jornalismo (1º lugar Internet – 2014 e 3º lugar Internet – 2015); Melhor Jornalista de Economia do Paraná concedido pelo Conselho Regional de Economia do Paraná (agosto de 2010); Prêmio Associação Comercial do Paraná de Jornalismo de Economia (outubro de 2010), Destaque do Jornalismo Econômico do Paraná -Shopping Novo Batel (março de 2011). Em dezembro de 2009 ganhou o prêmio Destaque em Radiodifusão nos Melhores do Ano do jornal Diário Popular. Demais prêmios: Prêmio Ceag de Jornalismo, Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Paraná, atual Sebrae (1987), Prêmio Cidade de Curitiba na categoria Jornalismo Econômico da Câmara Municipal de Curitiba (1990), Prêmio Qualidade Paraná, da International, Exporters Services (1991), Prêmio Abril de Jornalismo, Editora Abril (1992), Prêmio destaque de Jornalismo Econômico, Fiat Allis (1993), Prêmio Mercosul e o Paraná, Federação das Indústrias do Estado do Paraná (1995), As mulheres pioneiras no jornalismo do Paraná, Conselho Estadual da Mulher do Paraná (1996), Mulher de Destaque, Câmara Municipal de Curitiba (1999), Reconhecimento profissional, Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (2005), Reconhecimento profissional, Rotary Club de Curitiba Gralha Azul (2005).Faz parte da publicação “Jornalistas Brasileiros – Quem é quem no Jornalismo de Economia”, livro organizado por Eduardo Ribeiro e Engel Paschoal que traz os maiores nomes do Jornalismo Econômico brasileiro.

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